TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20130020237325ADI - (0024657-83.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
808329
Data de Julgamento:
22/07/2014
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/08/2014 . Pág.: 83
Ementa:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL 3.834/2006 - INSTALAÇÃO DE GRADES NAS ÁREAS COMUNS E DE PILOTIS DE BLOCOS RESIDENCIAIS E DE LOTES RESIDENCIAIS NO RESIDENCIAL SANTOS DUMONT EM SANTA MARIA - PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

1.A Lei Distrital 3.834/2006, oriunda de projeto de lei de iniciativa parlamentar, padece do vício de inconstitucionalidade formal, pois compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que versem sobre o uso e ocupação do solo no Distrito Federal (LODF 3º, XI; 100 VI; e 321).

2.Julgou-se procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para declarar, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 3.834/2006.
Decisão:
Julgou-se procedente a ação nos termos do voto do Relator com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-3834/2006 #LODF-93@ART- 3 INC- 11 ART- 100 INC- 6 ART- 321#@DIS LEI-3834/2006 ART- 58
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -