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Classe do Processo:
20090110775728APC - (0017519-04.2009.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
748007
Data de Julgamento:
13/11/2013
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ANTONINHO LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/01/2014 . Pág.: 99
Ementa:
DANO MORAL. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. COBRANÇA DE ANUIDADES. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
1.
Configura dano moral o envio de cartão de crédito ao consumidor quando não houve solicitação, principalmente. Quando a administradora envia faturas de cobrança de anuidade e não atende aos pedidos de cancelamento do consumidor.
2.
O dano moral, ao contrário do dano material, não reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato.
3.
O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.
4.
Recursos dos réus desprovidos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, UNÂNIME
Sucessivo ao:
720094
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, ERRO, NEXO DE CAUSALIDADE, DANO, CONDUTA, BANCO, CARACTERIZAÇÃO, DEFEITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -