Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CHAVES ENTREGUES A EMPREGADO NÃO HABILITADO PARA ESTACIONAR O CARRO QUANDO SURGISSE VAGA. ATROPELAMENTO E MORTE DE PEDESTRE NA CALÇADA. POSTERIOR SUICÍDIO DO MOTORISTA CULPADO. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR EM ACRESCER À SENTENÇA CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE (ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, CTB). INCOMUNICABILIDADE DE CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL DE CARÁTER OBJETIVO. PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.
1 Réu condenado por infringir o artigo 302 da Lei 9.503/97, na forma do artigo 29 do Código Penal, eis que entregou as chaves de seu carro a pessoa não habilitada, exclusivamente para que ele aguardasse o surgimento de vaga e o estacionasse na quadra comercial. O motorista imperito se atrapalhou com os pedais e apertou o acelerador em lugar do freio, atropelando e matando uma pedestre na calçada.
2 Responde por homicídio culposo na condução de veículo automotor o agente que entrega carro a pessoa não habilitada, vindo este a atropelar e matar pedestre na calçada. Contudo, não se lhe pode imputar majorante decorrente de circunstância pessoal de caráter objetivo, mesmo sendo elementar do crime, se o evento era absolutamente imprevisível, consoante a inteligência do artigo 29 do Código Penal. O atropelador costumava fazer a manobra solicitada pelo patrão e nunca se envolvera em qualquer acidente, não podendo ser previsto que naquela ocasião aziaga iria provocar o desastre. Tão elevado foi o sentimento de culpa que o condutor veio a se suicidar depois do evento.
3 Desprovimentos das apelações defensiva e acusatória.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, CONDENAÇÃO, CO-AUTOR, HOMICÍDIO CULPOSO, ATROPELAMENTO, PEDESTRE, VIA PÚBLICA, EMPREGADOR, ENTREGA, CHAVE, AUTOMÓVEL, MOTORISTA, FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO, DEMONSTRAÇÃO, NEXO DE CAUSALIDADE, CONDUTA, ATO LESIVO, CARACTERIZAÇÃO, CULPA CONSCIENTE. IMPROCEDÊNCIA, INCIDÊNCIA, CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA, FALTA, CO-AUTOR, PREVISIBILIDADE OBJETIVA, MOTORISTA, ATROPELAMENTO, CALÇADA, AFASTAMENTO, RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA.
VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, INCIDÊNCIA, CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA, ATROPELAMENTO, CALÇADA, CABIMENTO, COMUNICAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA.
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN
OBSERVAÇÃO
STJ RESP-970673/MG
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CTB@ART- 302 PAR- ÚNICO INC- 2#CP-40@ART- 30
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
FRANCO, ALBERTO SILVA. CÓDIGO PENAL E SUA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL - PARTE GERAL, VOLUME I, TOMO I, PÁGINA 491.
GRECO, ROGÉRIO. CURSO DE DIREITO PENAL, PARTE GERAL, EDITORA IMPETUS, 4 EDIÇÃO, RIO DE JANEIRO, 2004, PÁGINA 516.