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Classe do Processo:
20100110232042APC - (0005314-61.2010.8.07.0015 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
491366
Data de Julgamento:
23/03/2011
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Revisor(a):
JOÃO MARIOSI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/03/2011 . Pág.: 185
Ementa:
CIVIL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - RE-INCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO PRIMEIRO ESPOSO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - SENTENÇA MANTIDA
1.O art. 57 da Lei de Registros Públicos - LRP (Lei 6.015/730) restringe a possibilidade de alteração do nome, cuja admissibilidade somente é viável em situações excepcionais e devidamente motivadas.
2.Se a mulher voluntariamente excluiu o patronímico do esposo falecido, por ocasião do segundo casamento por ela contraído, não pode, ao depois, pretender a re-inclusão do patronímico do primeiro marido, sobretudo se o constrangimento alegado estiver desprovido de qualquer elemento probatório.
3.Não se visualiza no caso dos autos qualquer ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. A retificação pretendida não encontra justificativa plausível, restando obstada face à norma contida no art. 57 da LRP.
4.Recurso não provido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, RETIFICAÇÃO, REGISTRO CIVIL, INCLUSÃO, PATRONÍMICO, PRIMEIRO, MARIDO, ATO VOLUNTÁRIO, EXCLUSÃO, ÉPOCA, SEGUNDO CASAMENTO, INOCORRÊNCIA, COMPROVAÇÃO, CONSTRANGIMENTO, TRANSTORNO, INEXISTÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VEDAÇÃO, LEI.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV
OBSERVAÇÃO
TJMG APC - 1046108050939-5/001
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
RP@ART- 57
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -