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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20080111404392ACJ - (0140439-14.2008.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
478580
Data de Julgamento:
08/02/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator(a):
FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/02/2011 . Pág.: 205
Ementa:
PRELIMINAR. FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (CPC, ART. 132). INOCORRÊNCIA. FLEXIBILIDADE AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DA INFORMALIDADE (LEI 9.099/95, ART. 2º), DA QUESTÃO SUB JUDICE SITUAR-SE PREPONDERANTEMENTE NO ÂMBITO DA LEI 8078/90 E DA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NÃO TER COLACIONADO EXAURIENTES ELEMENTOS DE PROVA, SENÃO A SIMPLES CONFIRMAÇÃO DA TESE DA PETIÇÃO INICIAL E A OPORTUNIDADE DE REFUTAÇÃO ÀS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS DE PARTE À PARTE (FLS. 82/83), OU SEJA, TODO OBJETO DE ARGUMENTAÇÃO FICOU CENTRADO NA PARTE DOCUMENTAL. NULIDADE NÃO TIPIFICADA, POR FALTA DE PREJUÍZO (LEI 9.099/95, ART. 13, § 1º). MÉRITO. CONSUMIDOR. EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO DE SAÚDE DISPONIBILIZADO AO CONSUMIDOR, O INESPERADO DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS AO CONVÊNIO, ATÉ LEVÁ-LO AO PONTO DE RECORRER AO PROCON/DF E DESPENDER VALORES (EM FEVEREIRO DE 2009) AOS NECESSÁRIOS EXAMES (FLS. 71/72), CONSTITUI FATO GERADOR DE DANO MORAL (CF, ART. 5º, V E X). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E A RECORRENTE ARCARÁ COM AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À BASE DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO (LEI 9.099/95, ART. 46 E 55). RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
PRELIMINAR. FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (CPC, ART. 132). INOCORRÊNCIA. FLEXIBILIDADE AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DA INFORMALIDADE (LEI 9.099/95, ART. 2º), DA QUESTÃO SUB JUDICE SITUAR-SE PREPONDERANTEMENTE NO ÂMBITO DA LEI 8078/90 E DA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NÃO TER COLACIONADO EXAURIENTES ELEMENTOS DE PROVA, SENÃO A SIMPLES CONFIRMAÇÃO DA TESE DA PETIÇÃO INICIAL E A OPORTUNIDADE DE REFUTAÇÃO ÀS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS DE PARTE À PARTE (FLS. 82/83), OU SEJA, TODO OBJETO DE ARGUMENTAÇÃO FICOU CENTRADO NA PARTE DOCUMENTAL. NULIDADE NÃO TIPIFICADA, POR FALTA DE PREJUÍZO (LEI 9.099/95, ART. 13, § 1º). MÉRITO. CONSUMIDOR. EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO DE SAÚDE DISPONIBILIZADO AO CONSUMIDOR, O INESPERADO DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS AO CONVÊNIO, ATÉ LEVÁ-LO AO PONTO DE RECORRER AO PROCON/DF E DESPENDER VALORES (EM FEVEREIRO DE 2009) AOS NECESSÁRIOS EXAMES (FLS. 71/72), CONSTITUI FATO GERADOR DE DANO MORAL (CF, ART. 5º, V E X). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E A RECORRENTE ARCARÁ COM AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À BASE DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO (LEI 9.099/95, ART. 46 E 55). RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Acórdão 478580, 20080111404392ACJ, Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 8/2/2011, publicado no DJE: 10/2/2011. Pág.: 205)
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PRELIMINAR. FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (CPC, ART. 132). INOCORRÊNCIA. FLEXIBILIDADE AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DA INFORMALIDADE (LEI 9.099/95, ART. 2º), DA QUESTÃO SUB JUDICE SITUAR-SE PREPONDERANTEMENTE NO ÂMBITO DA LEI 8078/90 E DA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NÃO TER COLACIONADO EXAURIENTES ELEMENTOS DE PROVA, SENÃO A SIMPLES CONFIRMAÇÃO DA TESE DA PETIÇÃO INICIAL E A OPORTUNIDADE DE REFUTAÇÃO ÀS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS DE PARTE À PARTE (FLS. 82/83), OU SEJA, TODO OBJETO DE ARGUMENTAÇÃO FICOU CENTRADO NA PARTE DOCUMENTAL. NULIDADE NÃO TIPIFICADA, POR FALTA DE PREJUÍZO (LEI 9.099/95, ART. 13, § 1º). MÉRITO. CONSUMIDOR. EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO DE SAÚDE DISPONIBILIZADO AO CONSUMIDOR, O INESPERADO DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS AO CONVÊNIO, ATÉ LEVÁ-LO AO PONTO DE RECORRER AO PROCON/DF E DESPENDER VALORES (EM FEVEREIRO DE 2009) AOS NECESSÁRIOS EXAMES (FLS. 71/72), CONSTITUI FATO GERADOR DE DANO MORAL (CF, ART. 5º, V E X). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E A RECORRENTE ARCARÁ COM AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À BASE DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO (LEI 9.099/95, ART. 46 E 55). RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
(
Acórdão 478580
, 20080111404392ACJ, Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 8/2/2011, publicado no DJE: 10/2/2011. Pág.: 205)
PRELIMINAR. FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (CPC, ART. 132). INOCORRÊNCIA. FLEXIBILIDADE AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DA INFORMALIDADE (LEI 9.099/95, ART. 2º), DA QUESTÃO SUB JUDICE SITUAR-SE PREPONDERANTEMENTE NO ÂMBITO DA LEI 8078/90 E DA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NÃO TER COLACIONADO EXAURIENTES ELEMENTOS DE PROVA, SENÃO A SIMPLES CONFIRMAÇÃO DA TESE DA PETIÇÃO INICIAL E A OPORTUNIDADE DE REFUTAÇÃO ÀS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS DE PARTE À PARTE (FLS. 82/83), OU SEJA, TODO OBJETO DE ARGUMENTAÇÃO FICOU CENTRADO NA PARTE DOCUMENTAL. NULIDADE NÃO TIPIFICADA, POR FALTA DE PREJUÍZO (LEI 9.099/95, ART. 13, § 1º). MÉRITO. CONSUMIDOR. EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO DE SAÚDE DISPONIBILIZADO AO CONSUMIDOR, O INESPERADO DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS AO CONVÊNIO, ATÉ LEVÁ-LO AO PONTO DE RECORRER AO PROCON/DF E DESPENDER VALORES (EM FEVEREIRO DE 2009) AOS NECESSÁRIOS EXAMES (FLS. 71/72), CONSTITUI FATO GERADOR DE DANO MORAL (CF, ART. 5º, V E X). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E A RECORRENTE ARCARÁ COM AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À BASE DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO (LEI 9.099/95, ART. 46 E 55). RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Acórdão 478580, 20080111404392ACJ, Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 8/2/2011, publicado no DJE: 10/2/2011. Pág.: 205)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 5 INC- 5 INC- 10#CPC-73@ART- 132#LJE@ART- 2 ART- 13 PAR- 1 ART- 46 ART- 55
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