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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140020284127AGI - (0028955-84.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
840907
Data de Julgamento:
17/12/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/01/2015 . Pág.: 377
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. TEORIA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO.
O fato de não terem sido encontrados bens passíveis de penhora em nome da empresa executada não é condição suficiente para evidenciar o abuso da personalidade jurídica.
Dessa forma, inexistindo elementos que comprovem a confusão patrimonial ou a prática de atos com nítido propósito de fraudar credores, não é possível admitir a desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Desconsideração da personalidade jurídica - teoria maior
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. TEORIA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. O fato de não terem sido encontrados bens passíveis de penhora em nome da empresa executada não é condição suficiente para evidenciar o abuso da personalidade jurídica. Dessa forma, inexistindo elementos que comprovem a confusão patrimonial ou a prática de atos com nítido propósito de fraudar credores, não é possível admitir a desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 840907, 20140020284127AGI, Relator(a): ANA CANTARINO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/12/2014, publicado no DJE: 27/1/2015. Pág.: 377)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. TEORIA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO.
O fato de não terem sido encontrados bens passíveis de penhora em nome da empresa executada não é condição suficiente para evidenciar o abuso da personalidade jurídica.
Dessa forma, inexistindo elementos que comprovem a confusão patrimonial ou a prática de atos com nítido propósito de fraudar credores, não é possível admitir a desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
(
Acórdão 840907
, 20140020284127AGI, Relator(a): ANA CANTARINO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/12/2014, publicado no DJE: 27/1/2015. Pág.: 377)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. TEORIA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. O fato de não terem sido encontrados bens passíveis de penhora em nome da empresa executada não é condição suficiente para evidenciar o abuso da personalidade jurídica. Dessa forma, inexistindo elementos que comprovem a confusão patrimonial ou a prática de atos com nítido propósito de fraudar credores, não é possível admitir a desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 840907, 20140020284127AGI, Relator(a): ANA CANTARINO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/12/2014, publicado no DJE: 27/1/2015. Pág.: 377)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -