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Classe do Processo:
20150110386964APC - (0007925-02.2015.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
951167
Data de Julgamento:
02/06/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/07/2016 . Pág.: 253/276
Ementa:

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. ITCD. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CARÁTER RESTRITIVO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

1. No âmbito do Distrito Federal, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD incide nos casos de sucessão ou doação, nos termos do art. 2º, incisos I e II, da Lei nº 3.804/06.

2. A autoridade coatora, ao interpretar o negócio jurídico entabulado com o particular de forma a alargar a compreensão do instituto jurídico (concessão de direito de uso) para espécie de "doação", beneficiando-se em fins tributários, incorreu em ilegalidade proibida pelo artigo 110 do CTN.

3. Recurso provido. Sentença reformada, segurança concedida.
Decisão:
DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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