TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 0
Classe do Processo:
20120910286333APR - (0028037-24.2012.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
837171
Data de Julgamento:
27/11/2014
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/12/2014 . Pág.: 154
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ATENUANTE DE DESCONHECIMENTO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

1. O crime de posse de munição de uso restrito é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado, não havendo como se aplicar, portanto, o princípio da insignificância.

2. O Código Penal, no caput de seu artigo 21, preconiza que "o desconhecimento da lei é inescusável". Ademais, vale assinalar que a informação de que a posse de munição constitui atividade ilícita já se encontra por demais difundida pelos meios de comunicação, sendo possível a qualquer indivíduo obter informações acerca da clandestinidade desse comportamento. Assim, inviável a isenção de pena sob a alegação da existência de erro de proibição.

3. Incabível a aplicação de atenuante sob alegação de desconhecimento da lei quando a norma foi amplamente divulgada em âmbito nacional através de campanhas educativas e, principalmente, por ter sido objeto de referendo populacional de participação obrigatória de todos os cidadãos, além do fato de o apelante ser indivíduo socializado.

4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a medida não se mostra socialmente recomendável, diante da reincidência em crimes mais graves do que o dos presentes autos.

5. Recursos do Ministério público e da Defesa conhecidos e não providos, mantendo-se a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de munição de uso permitido),aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano e 01 (um) mês de detenção, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, calculados à razão mínima.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -