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Classe do Processo:
20180020049759ADI - (0004962-70.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1139663
Data de Julgamento:
20/11/2018
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/11/2018 . Pág.: 52/53
Ementa:
Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar Relevância da fundamentação.
Demonstrada a relevância da fundamentação quanto à inconstitucionalidade material do dispositivo impugnado -- que levou a renúncia fiscal sem lei específica e sem previsão de impacto orçamentário --, e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, defere-se liminar na ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia do dispositivo impugnado - art. 1º da L. Distrital 6.062/17. Liminar deferida.
Decisão:
Liminar deferida com efeitos "ex nunc". Unânime.
Jurisprudência em Temas:
Liminares do TJDFT em ADI
Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar Relevância da fundamentação. Demonstrada a relevância da fundamentação quanto à inconstitucionalidade material do dispositivo impugnado -- que levou a renúncia fiscal sem lei específica e sem previsão de impacto orçamentário --, e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, defere-se liminar na ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia do dispositivo impugnado - art. 1º da L. Distrital 6.062/17. Liminar deferida. (Acórdão 1139663, 20180020049759ADI, Relator: JAIR SOARES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 20/11/2018, publicado no DJE: 29/11/2018. Pág.: 52/53)
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Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar Relevância da fundamentação.
Demonstrada a relevância da fundamentação quanto à inconstitucionalidade material do dispositivo impugnado -- que levou a renúncia fiscal sem lei específica e sem previsão de impacto orçamentário --, e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, defere-se liminar na ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia do dispositivo impugnado - art. 1º da L. Distrital 6.062/17. Liminar deferida.
(
Acórdão 1139663
, 20180020049759ADI, Relator: JAIR SOARES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 20/11/2018, publicado no DJE: 29/11/2018. Pág.: 52/53)
Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar Relevância da fundamentação. Demonstrada a relevância da fundamentação quanto à inconstitucionalidade material do dispositivo impugnado -- que levou a renúncia fiscal sem lei específica e sem previsão de impacto orçamentário --, e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, defere-se liminar na ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia do dispositivo impugnado - art. 1º da L. Distrital 6.062/17. Liminar deferida. (Acórdão 1139663, 20180020049759ADI, Relator: JAIR SOARES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 20/11/2018, publicado no DJE: 29/11/2018. Pág.: 52/53)
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