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{BASE_ACORDAOS= ( processo:*07223096720218070001* OR numeronovoprocesso:*07223096720218070001* ) AND basededados:(BASE_ACORDAOS)}
Termos Pesquisados:
Pesquisa Livre [Espelho]:
Número : 0722309-67.2021.8.07.0001
Período: entre
Bases de Consulta: Acórdãos - Turmas Recursais, Acórdãos - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Jurisprudência em Temas, Acórdãos, Informativos de Jurisprudência
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SequencialAcórdãoDownloadEmentaData JulgamentoData da Intimação ou da Publicação Órgão Julgador
1 1377289 198
Relator(a): JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Processo: 07223096720218070001
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS ELETRÔNICOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ASSINATURA DIGITAL. CERTIFICAÇÃO. VALIDADE. FORÇA EXECUTIVA. AUTENTICIDADE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO EXECUTADO. SENTENÇA ANULADA 1. Para se deflagrar a pretensão executiva, é necessário que exista obrigação líquida, certa e exigível, que o título esteja elencado na lei como título executivo extrajudicial, como disposto pelo legislador no art. 784 e incisos, do Código de Processo Civil.  2. Observa-se, ainda, que o Código Civil dispõe em seu art. 107 que ...
06/10/2021 20/10/2021 5ª Turma Cível
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -