TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20151310005028ACJ - (0000502-06.2015.8.07.0013 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
932426
Data de Julgamento:
08/03/2016
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
JOÃO LUIS FISCHER DIAS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/04/2016 . Pág.: 384
Ementa:
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JORNALISTA. COBERTURA JORNALÍSTICA DE INCÊNDIO. LOCAL DO SINISTRO INTERDITADO PELA AUTORIDADE PÚBLICA COMPETENTE (DEFESA CIVIL). IMPEDIMENTO DE ACESSO. CIÊNCIA DO AUTOR ACERCA DA INTERDIÇÃO. CONDUTA IMPRUDENTE E IRREGULAR DO JORNALISTA QUE INSISTIU EM ADENTRAR E PERMANECER NA ÁREA INTERDITADA. ABUSO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A LIBERDADE DE IMPRENSA. RECALCITRÂNCIA DO AUTOR EM OBEDECER AS ORDENS PARA SAIR DO LOCAL CUJO ACESSO ESTAVA PROIBIDO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - Restou demonstrado que o jornalista/autor tinha ciência prévia da interdição do local onde ocorreu o incêndio, determinada pelo órgão competente (Defesa Civil).
2 - Mostrou-se imprudente e irregular a conduta do jornalista autor ao ignorar a ordem de interdição, insistindo em adentrar e permanecer no local interditado, pois expôs ao perigo a sua incolumidade física, bem como a de terceiros; colocando em risco a segurança das pessoas e a preservação do local determinada por autoridade pública competente.
3 - Regular a conduta dos réus que verificando a violação da área interditada, promovem a retirada a força do (s) invasor (es) recalcitrante (s), que não cedeu aos apelos anteriores para deixar o local de forma espontânea.
4 - Apesar do uso de energia física, esta se deu em contexto de retorsão imediata às atitudes e provocações do autor, e em decorrência da teimosia deste em violar os limites e permanecer dentro do local interditado. Não restou comprovado que os recorridos extrapolaram os limites da razoabilidade e que agiram com o intuito de impedir a liberdade de imprensa, o livre exercício profissional do autor/recorrente, nem tampouco macular a honra ou a imagem do recorrente ou que os procedimentos adotados para a desocupação do local interditado tenham ocasionado tais efeitos. Desta forma, não há que se falar em ocorrência de dano moral.
5 - Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos, autorizando a lavratura do acórdão nos moldes do art. 46 da Lei dos Juizados Especiais.
6 - Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.500,00(uns mil e quinhentos reais), correspondentes a 10%(dez por cento) do valor da causa, com base no art. 55 da Lei 9.099/95. Ficando, todavia, suspensa a exigibilidade de tais verbas, pelo prazo legal, considerando que o recorrente litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita, que lhe foi concedida à fl. 66.
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -