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Classe do Processo:
20070310145939APJ - (0014593-15.2007.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
339644
Data de Julgamento:
09/12/2008
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/01/2009 . Pág.: 125
Ementa:
PENAL. LESÕES CORPORAIS E VIAS DE FATO. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE AGRESSÃO INJUSTA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RELEVANTE VALOR MORAL INEXISTENTE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO.

1. Revelando a prova coligida nos autos ter o agente praticado os ilícitos depois de combinar com o co-autor, improcede as teses de legítima defesa - real ou putativa

2. A agravante da reincidência é preponderante quando em cotejo com a atenuante da confissão espontânea. Precedentes.

3. Incumbe ao magistrado, no exercício do seu prudente arbítrio no caso concreto, avaliar qual a reprimenda será mais eficaz. Assim, nenhum reparo merece a sentença que, avaliando a hipótese substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, ao invés de simples multa.

4. Recurso conhecido e improvido.
Decisão:
CONHECER. IMPROVER O RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, CONDENAÇÃO, LESÃO CORPORAL, VIAS DE FATO, INOCORRÊNCIA, LEGÍTIMA DEFESA, INEXISTÊNCIA, AGRESSÃO INJUSTA, PREPONDERÂNCIA, REINCIDÊNCIA, IRRELEVÂNCIA, CONFISSÃO, INAPLICABILIDADE, ATENUANTE, RELEVANTE VALOR SOCIAL E MORAL, OBSERVÂNCIA, IMPOSSIBILIDADE, CONVERSÃO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, MULTA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT APR-20050110969438 TJDFT APR-20060310117855 TJDFT APR-20070310121629
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 129 PAR- 9 ART- 29 ART- 65 INC- 3 AL- A ART- 67 ART- 44 PAR- 2
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
BITENCOURT, CEZAR ROBERTO. TRATADO DE DIREITO PENAL: PARTE GERAL, VOLUME 1, 9ª EDIÇÃO, SÃO PAULO: SARAIVA, 2004, P. 322 GRECO, ROGÉRIO. CURSO DE DIREITO PENAL, PARTE GERAL, 4ª ED., IMPETUS, 2004, P. 640
Inteiro Teor:
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