TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07167744720188070007 - (0716774-47.2018.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1202547
Data de Julgamento:
19/09/2019
Órgão Julgador:
Primeira Turma Recursal
Relator:
FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CDC. VEÍCULO. CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS PROBATÓRIO. ART.373, I, CPC. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO    1.      Recurso próprio, regular e tempestivo. 2.      Recurso interposto pela empresa ré em que argui, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e, no mérito, alega a inexistência do dever de indenizar. Requer a improcedência dos pedidos iniciais e, subsidiariamente, pugna pela redução dos valores fixados a título de danos materiais. 3.      A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8.078/1990). 4.      Preliminar. A petição inicial narrou adequadamente os fatos relevantes e deduziu pedido coerente com a causa de pedir em relação á ré, não havendo vícios que impeçam a sua compreensão. Quanto à legitimidade passiva, esta deve ser apreciada em abstrato, conforme a teoria da asserção e, no caso, foram narradas  condutas que legitimam a ré no pólo passivo, isto porque a questão da responsabilidade civil  é matéria que interessa ao mérito da ação, e não às condições da ação abstratamente consideradas. Nos termos do artigo 18, do CDC, são legitimados para integrar o polo passivo de demanda fundada em danos causados por vício do produto, todos aqueles que, no exercício regular de suas atividades, contribuíram para a introdução do bem no mercado. No sistema do CDC respondem pelo vício do produto todos aqueles que ajudaram a colocá-lo no mercado, desde o fabricante (que elaborou o produto e o rótulo), o distribuidor, ao comerciante (que contratou com o consumidor). A cada um deles é imputada a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação do produto. Existindo provas de que a recorrente é concessionária de veículos e intermediou o negócio jurídico entre o consumidor e o fabricante, é considerado parte integrante da cadeia de consumo. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 5.      A condição de consumidor, por si só, não é suficiente para alterar o ônus probatório, devendo imperar a regra estabelecida no art. 373, I, do CPC, salvo em hipóteses de vulnerabilidade do consumidor quanto à produção probatória, o que não se verifica.   6.      O autor não se desincumbiu do ônus que o código processualista lhe impõe, porquanto, em que pese ter alegado, não demonstrou que adquiriu um automóvel inferior ao pretendido, mesmo tendo pago o mesmo valor, nem comprovou que o suposto atraso na fabricação e entrega do veículo deu-se por falha da empresa ré. 7.      Inferem-se dos autos que, a todo momento, as negociações envolviam o veículo para deficiente físico Honda City Personal CVT T9LXMA9, cujo pedido fora gerado em 21/05/2018 (ID 10753059), e entregue exatamente em conformidade com o modelo negociado, em 22/10/2018, razoavelmente dentro do prazo previsto, e devidamente informado ao consumidor, consoante a Inicial (ID 10753060). 8.      Carece de respaldo a alegação do autor de que não tivera outra alternativa, a não ser aceitar o veículo, no modelo inferior, sem os acessórios pretendidos e, da mesma forma, não merece prosperar a assertiva de que houvera atraso na fabricação do automóvel, por culpa exclusiva da empresa ré.    9.      Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios (art.55, Lei 9099/95). 10.   A súmula de julgamento servirá de acórdão. (art.46, Lei 9099/95).  
Decisão:
PRELIMINAR REJEITADA. CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -