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Classe do Processo:
20150610059225APJ - (0005922-13.2015.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1033619
Data de Julgamento:
27/07/2017
Órgão Julgador:
1ª TURMA RECURSAL
Relator(a):
SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/08/2017 . Pág.: 737/739
Ementa:

JUIZADO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIME DE ABANDONO INTELECTUAL. COERÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE ERRO DE PROIBIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.

1. A Apelante foi denunciada por abandono intelectual, por não prover a instrução primária da sua filha em idade escolar, nos termos do art. 246, do Código Penal, lhe tendo sido aplicada a pena de 15 dias de detenção, que restou substituída por pena restritiva de direitos, na forma de prestação de serviços à comunidade, nas condições estabelecidas pelo Juízo das Execuções Criminais.

2. Requer a absolvição com base no art. 386, VII e, subsidiariamente, o reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no art. 21, do Código Penal.

3. As alegações da defesa não merecem prosperar, porquanto as provas produzidas durante a instrução confirmam a autoria e materialidade do crime, e se baseiam no relatório policial de fls. 04/11, no depoimento de testemunha. Em sede policial, fl. 28, a vítima declarou que, desde meados de 2014, não estava estudando e não estava matriculada em nenhuma escola. Afirmou que "no ano passado, teve, salvo engano, 28 faltas; que já reprovou o 3º ano por conta de faltas". Dessa forma, o depoimento de uma testemunha, em consonância com outros elementos probatórios é apto a amparar a condenação criminal.

4. Incabível, ainda, a diminuição da pena por erro de proibição. Não é razoável supor que a mãe não tenha a plena noção de que é proibido deixar de prover, sem justa causa, a instrução primária dos seus filhos em idade escolar.

5. RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Sentença mantida. Sem custas e honorários.

6. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 82, §5º, da Lei n. 9.099/95.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
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