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Classe do Processo:
20120610160809APC - (0015628-25.2012.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
843442
Data de Julgamento:
21/01/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Revisor:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/01/2015 . Pág.: 171
Ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE EMERGÊNCIA. HOSPITAL PRIVADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRATANTE. DEVER DE PAGAMENTO DAS DESPESAS. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. MÉTODO COMERCIAL COERCITIVO. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. MORTE DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM OS SERVIÇOS PRESTADOS. EXPOSIÇÃO DOS FATOS A ÓRGÃOS DE IMPRESA PELOS FILHOS DA PACIENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
I. Aquele que contrata a prestação de serviços médico-hospitalares possui legitimidade para a causa que tem por objeto a cobrança das despesas decorrentes da internação.
II. Inexistindo prova do estado de perigo, as despesas médico-hospitalares devem ser pagas por quem autorizou a internação e contratou a prestação de serviços.
III. O estabelecimento de saúde não responde pelas conseqüências da morte do paciente quando as provas dos autos desautorizam o nexo de causalidade com os serviços prestados.
IV. Constitui método comercial coercitivo vedado pelo artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, a exigência de caução para atendimento médico-hospitalar de emergência.
V. Levam à caracterização de dano moral a aflição e a angústia ocasionadas pela imposição irregular de garantia para a internação hospitalar.
VI. Mantém-se o valor da condenação (R$ 5.000,00 para cada autor) que cumpre adequadamente a função compensatória e não desborda para o enriquecimento ilícito.
VII. Agem no exercício regular de direito os filhos que expõem a órgãos de imprensa o inconformismo quanto ao atendimento médico-hospitalar dispensado à sua mãe e que buscam a tutela jurisdicional para a salvaguarda de direitos subjetivos que entendem violados.
VIII. Recurso do réu/reconvinte parcialmente provido. Recurso adesivo dos autores/reconvindos desprovido.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU; NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Exigência de cheque caução para internação em hospital
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE EMERGÊNCIA. HOSPITAL PRIVADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRATANTE. DEVER DE PAGAMENTO DAS DESPESAS. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. MÉTODO COMERCIAL COERCITIVO. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. MORTE DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM OS SERVIÇOS PRESTADOS. EXPOSIÇÃO DOS FATOS A ÓRGÃOS DE IMPRESA PELOS FILHOS DA PACIENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. I. Aquele que contrata a prestação de serviços médico-hospitalares possui legitimidade para a causa que tem por objeto a cobrança das despesas decorrentes da internação. II. Inexistindo prova do estado de perigo, as despesas médico-hospitalares devem ser pagas por quem autorizou a internação e contratou a prestação de serviços. III. O estabelecimento de saúde não responde pelas conseqüências da morte do paciente quando as provas dos autos desautorizam o nexo de causalidade com os serviços prestados. IV. Constitui método comercial coercitivo vedado pelo artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, a exigência de caução para atendimento médico-hospitalar de emergência. V. Levam à caracterização de dano moral a aflição e a angústia ocasionadas pela imposição irregular de garantia para a internação hospitalar. VI. Mantém-se o valor da condenação (R$ 5.000,00 para cada autor) que cumpre adequadamente a função compensatória e não desborda para o enriquecimento ilícito. VII. Agem no exercício regular de direito os filhos que expõem a órgãos de imprensa o inconformismo quanto ao atendimento médico-hospitalar dispensado à sua mãe e que buscam a tutela jurisdicional para a salvaguarda de direitos subjetivos que entendem violados. VIII. Recurso do réu/reconvinte parcialmente provido. Recurso adesivo dos autores/reconvindos desprovido. (Acórdão 843442, 20120610160809APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , , Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/1/2015, publicado no DJE: 29/1/2015. Pág.: 171)
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE EMERGÊNCIA. HOSPITAL PRIVADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRATANTE. DEVER DE PAGAMENTO DAS DESPESAS. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. MÉTODO COMERCIAL COERCITIVO. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. MORTE DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM OS SERVIÇOS PRESTADOS. EXPOSIÇÃO DOS FATOS A ÓRGÃOS DE IMPRESA PELOS FILHOS DA PACIENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
I. Aquele que contrata a prestação de serviços médico-hospitalares possui legitimidade para a causa que tem por objeto a cobrança das despesas decorrentes da internação.
II. Inexistindo prova do estado de perigo, as despesas médico-hospitalares devem ser pagas por quem autorizou a internação e contratou a prestação de serviços.
III. O estabelecimento de saúde não responde pelas conseqüências da morte do paciente quando as provas dos autos desautorizam o nexo de causalidade com os serviços prestados.
IV. Constitui método comercial coercitivo vedado pelo artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, a exigência de caução para atendimento médico-hospitalar de emergência.
V. Levam à caracterização de dano moral a aflição e a angústia ocasionadas pela imposição irregular de garantia para a internação hospitalar.
VI. Mantém-se o valor da condenação (R$ 5.000,00 para cada autor) que cumpre adequadamente a função compensatória e não desborda para o enriquecimento ilícito.
VII. Agem no exercício regular de direito os filhos que expõem a órgãos de imprensa o inconformismo quanto ao atendimento médico-hospitalar dispensado à sua mãe e que buscam a tutela jurisdicional para a salvaguarda de direitos subjetivos que entendem violados.
VIII. Recurso do réu/reconvinte parcialmente provido. Recurso adesivo dos autores/reconvindos desprovido.
(
Acórdão 843442
, 20120610160809APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , , Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/1/2015, publicado no DJE: 29/1/2015. Pág.: 171)
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE EMERGÊNCIA. HOSPITAL PRIVADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRATANTE. DEVER DE PAGAMENTO DAS DESPESAS. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. MÉTODO COMERCIAL COERCITIVO. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. MORTE DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM OS SERVIÇOS PRESTADOS. EXPOSIÇÃO DOS FATOS A ÓRGÃOS DE IMPRESA PELOS FILHOS DA PACIENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. I. Aquele que contrata a prestação de serviços médico-hospitalares possui legitimidade para a causa que tem por objeto a cobrança das despesas decorrentes da internação. II. Inexistindo prova do estado de perigo, as despesas médico-hospitalares devem ser pagas por quem autorizou a internação e contratou a prestação de serviços. III. O estabelecimento de saúde não responde pelas conseqüências da morte do paciente quando as provas dos autos desautorizam o nexo de causalidade com os serviços prestados. IV. Constitui método comercial coercitivo vedado pelo artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, a exigência de caução para atendimento médico-hospitalar de emergência. V. Levam à caracterização de dano moral a aflição e a angústia ocasionadas pela imposição irregular de garantia para a internação hospitalar. VI. Mantém-se o valor da condenação (R$ 5.000,00 para cada autor) que cumpre adequadamente a função compensatória e não desborda para o enriquecimento ilícito. VII. Agem no exercício regular de direito os filhos que expõem a órgãos de imprensa o inconformismo quanto ao atendimento médico-hospitalar dispensado à sua mãe e que buscam a tutela jurisdicional para a salvaguarda de direitos subjetivos que entendem violados. VIII. Recurso do réu/reconvinte parcialmente provido. Recurso adesivo dos autores/reconvindos desprovido. (Acórdão 843442, 20120610160809APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , , Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/1/2015, publicado no DJE: 29/1/2015. Pág.: 171)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS @STJ SUM-227
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