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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07284725020238070015 - (0728472-50.2023.8.07.0015 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1912887
Data de Julgamento:
27/08/2024
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator(a):
JOSE FIRMO REIS SOUB
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/09/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COLISÃO ENTRE MARCAS DE PODCASTS. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE MARCA. REGISTRO PERANTE O INPI. MARCA FRACA OU EVOCATIVA. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE DECORRENTE DO REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se reconhece o direito de utilização exclusiva de marca registrada no INPI que contém a locução ?mais um?, seguida da palavra ?podcast?, dada a ausência de originalidade e por constituir marca fraca ou evocativa, com expressão de uso comum, circunstância capaz de mitigar a proteção de exclusividade que deriva do registro. Precedentes do Tribunal de Cidadania. 2. APELAÇÃO CONHECIDA, E NÃO PROVIDA.
Decisão:
Apelação conhecida, e não provida. Unânime
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DIREITO CIVIL, POSSIBILIDADE, COEXISTÊNCIA, DISTINÇÃO, ELEMENTOS VISUAIS, PADRÃO GRÁFICO, INVIABILIDADE, CONFUSÃO, INEXISTÊNCIA, ANOTAÇÃO, ÂMBITO NACIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COLISÃO ENTRE MARCAS DE PODCASTS. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE MARCA. REGISTRO PERANTE O INPI. MARCA FRACA OU EVOCATIVA. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE DECORRENTE DO REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se reconhece o direito de utilização exclusiva de marca registrada no INPI que contém a locução "mais um", seguida da palavra "podcast", dada a ausência de originalidade e por constituir marca fraca ou evocativa, com expressão de uso comum, circunstância capaz de mitigar a proteção de exclusividade que deriva do registro. Precedentes do Tribunal de Cidadania. 2. APELAÇÃO CONHECIDA, E NÃO PROVIDA. (Acórdão 1912887, 07284725020238070015, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/8/2024, publicado no DJE: 6/9/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COLISÃO ENTRE MARCAS DE PODCASTS. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE MARCA. REGISTRO PERANTE O INPI. MARCA FRACA OU EVOCATIVA. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE DECORRENTE DO REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se reconhece o direito de utilização exclusiva de marca registrada no INPI que contém a locução "mais um", seguida da palavra "podcast", dada a ausência de originalidade e por constituir marca fraca ou evocativa, com expressão de uso comum, circunstância capaz de mitigar a proteção de exclusividade que deriva do registro. Precedentes do Tribunal de Cidadania. 2. APELAÇÃO CONHECIDA, E NÃO PROVIDA.
(
Acórdão 1912887
, 07284725020238070015, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/8/2024, publicado no DJE: 6/9/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COLISÃO ENTRE MARCAS DE PODCASTS. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE MARCA. REGISTRO PERANTE O INPI. MARCA FRACA OU EVOCATIVA. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE DECORRENTE DO REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se reconhece o direito de utilização exclusiva de marca registrada no INPI que contém a locução "mais um", seguida da palavra "podcast", dada a ausência de originalidade e por constituir marca fraca ou evocativa, com expressão de uso comum, circunstância capaz de mitigar a proteção de exclusividade que deriva do registro. Precedentes do Tribunal de Cidadania. 2. APELAÇÃO CONHECIDA, E NÃO PROVIDA. (Acórdão 1912887, 07284725020238070015, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/8/2024, publicado no DJE: 6/9/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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