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Classe do Processo:
07284725020238070015 - (0728472-50.2023.8.07.0015 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1912887
Data de Julgamento:
27/08/2024
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator(a):
JOSE FIRMO REIS SOUB
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/09/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COLISÃO ENTRE MARCAS DE PODCASTS. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE MARCA. REGISTRO PERANTE O INPI. MARCA FRACA OU EVOCATIVA. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE DECORRENTE DO REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA.  1. Não se reconhece o direito de utilização exclusiva de marca registrada no INPI que contém a locução ?mais um?, seguida da palavra ?podcast?, dada a ausência de originalidade e por constituir marca fraca ou evocativa, com expressão de uso comum, circunstância capaz de mitigar a proteção de exclusividade que deriva do registro. Precedentes do Tribunal de Cidadania.  2. APELAÇÃO CONHECIDA, E NÃO PROVIDA.
Decisão:
Apelação conhecida, e não provida. Unânime
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DIREITO CIVIL, POSSIBILIDADE, COEXISTÊNCIA, DISTINÇÃO, ELEMENTOS VISUAIS, PADRÃO GRÁFICO, INVIABILIDADE, CONFUSÃO, INEXISTÊNCIA, ANOTAÇÃO, ÂMBITO NACIONAL.
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