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Classe do Processo:
07208306220238070003 - (0720830-62.2023.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1874414
Data de Julgamento:
06/06/2024
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 17/06/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. ORDEM DE PARADA DO VEÍCULO. TEMA 1.060 STJ. CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA.  1.Comprovado nos autos, de forma segura, que o acusado não obedeceu a ordem de parada do veículo emanada por viatura com sirene e sinais luminosos ligados, cabível a condenação pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), nos termos do Tema 1.060 do Superior Tribunal de Justiça (recurso repetitivo). 2. Verificado que o réu é reincidente, incabível se torna a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, além de a aplicação da suspensão ou da substituição da reprimenda. 3. Recurso conhecido e improvido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
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