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Classe do Processo:
07254571220238070003 - (0725457-12.2023.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1864262
Data de Julgamento:
16/05/2024
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator(a):
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 28/05/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Violência doméstica. Lesão corporal contra mulher. Descumprimento de medida protetiva. Provas. Legítima defesa. Palavra da vítima. Descumprimento de medida protetiva. Atipicidade. Erro de proibição. 1 - As declarações da vítima, na delegacia e em juízo, firmes e harmônicas, corroboradas pelos laudos de exame de corpo de delito que atestaram lesões compatíveis com as relatadas por ela, e depoimento do filho, são provas suficientes do crime de lesão corporal. 2 - Não se reconhece legítima defesa se não provada agressão injusta por parte da vítima e quando demonstrado que o réu utilizou mais do que os meios necessários para repelir eventual injusta agressão, com total falta de moderação, de forma desproporcional e desarrazoada. 3 - Erro de proibição existe quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência (erro invencível, art. 21, § único, do CP). 4 - Sem provas de que a vítima disse ao réu que havia ?retirado? as medidas protetivas e ele, portanto, acreditava que podia se aproximar e manter contato com ela, não se isenta o réu da pena. 5 - Apelação não provida.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
A palavra da vítima nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher tem especial relevo?
Erro de proibição - justificativa inidônea para descumprimento de medida protetiva
Violência doméstica. Lesão corporal contra mulher. Descumprimento de medida protetiva. Provas. Legítima defesa. Palavra da vítima. Descumprimento de medida protetiva. Atipicidade. Erro de proibição. 1 - As declarações da vítima, na delegacia e em juízo, firmes e harmônicas, corroboradas pelos laudos de exame de corpo de delito que atestaram lesões compatíveis com as relatadas por ela, e depoimento do filho, são provas suficientes do crime de lesão corporal. 2 - Não se reconhece legítima defesa se não provada agressão injusta por parte da vítima e quando demonstrado que o réu utilizou mais do que os meios necessários para repelir eventual injusta agressão, com total falta de moderação, de forma desproporcional e desarrazoada. 3 - Erro de proibição existe quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência (erro invencível, art. 21, § único, do CP). 4 - Sem provas de que a vítima disse ao réu que havia "retirado" as medidas protetivas e ele, portanto, acreditava que podia se aproximar e manter contato com ela, não se isenta o réu da pena. 5 - Apelação não provida. (Acórdão 1864262, 07254571220238070003, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 16/5/2024, publicado no PJe: 28/5/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Violência doméstica. Lesão corporal contra mulher. Descumprimento de medida protetiva. Provas. Legítima defesa. Palavra da vítima. Descumprimento de medida protetiva. Atipicidade. Erro de proibição. 1 - As declarações da vítima, na delegacia e em juízo, firmes e harmônicas, corroboradas pelos laudos de exame de corpo de delito que atestaram lesões compatíveis com as relatadas por ela, e depoimento do filho, são provas suficientes do crime de lesão corporal. 2 - Não se reconhece legítima defesa se não provada agressão injusta por parte da vítima e quando demonstrado que o réu utilizou mais do que os meios necessários para repelir eventual injusta agressão, com total falta de moderação, de forma desproporcional e desarrazoada. 3 - Erro de proibição existe quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência (erro invencível, art. 21, § único, do CP). 4 - Sem provas de que a vítima disse ao réu que havia "retirado" as medidas protetivas e ele, portanto, acreditava que podia se aproximar e manter contato com ela, não se isenta o réu da pena. 5 - Apelação não provida.
(
Acórdão 1864262
, 07254571220238070003, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 16/5/2024, publicado no PJe: 28/5/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Violência doméstica. Lesão corporal contra mulher. Descumprimento de medida protetiva. Provas. Legítima defesa. Palavra da vítima. Descumprimento de medida protetiva. Atipicidade. Erro de proibição. 1 - As declarações da vítima, na delegacia e em juízo, firmes e harmônicas, corroboradas pelos laudos de exame de corpo de delito que atestaram lesões compatíveis com as relatadas por ela, e depoimento do filho, são provas suficientes do crime de lesão corporal. 2 - Não se reconhece legítima defesa se não provada agressão injusta por parte da vítima e quando demonstrado que o réu utilizou mais do que os meios necessários para repelir eventual injusta agressão, com total falta de moderação, de forma desproporcional e desarrazoada. 3 - Erro de proibição existe quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência (erro invencível, art. 21, § único, do CP). 4 - Sem provas de que a vítima disse ao réu que havia "retirado" as medidas protetivas e ele, portanto, acreditava que podia se aproximar e manter contato com ela, não se isenta o réu da pena. 5 - Apelação não provida. (Acórdão 1864262, 07254571220238070003, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 16/5/2024, publicado no PJe: 28/5/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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