TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07369801620228070016 - (0736980-16.2022.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1824199
Data de Julgamento:
28/02/2024
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator(a):
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/03/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO COMISSIVO. ABORDAGEM POLICIAL. DANOS MORAIS. I - A responsabilidade do Estado por comissão é na modalidade objetiva e demanda prova apenas da atuação do agente público, do dano suportado e do nexo de causalidade entre os dois, art. 37, §6º, da CF/88. II - O excesso em abordagem policial que acarretou lesão ao autor configura ato ilícito a ensejar a responsabilização do Estado. III - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença IV - Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Responsabilidade civil do Estado nas condutas omissiva e comissiva
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO COMISSIVO. ABORDAGEM POLICIAL. DANOS MORAIS. I - A responsabilidade do Estado por comissão é na modalidade objetiva e demanda prova apenas da atuação do agente público, do dano suportado e do nexo de causalidade entre os dois, art. 37, §6º, da CF/88. II - O excesso em abordagem policial que acarretou lesão ao autor configura ato ilícito a ensejar a responsabilização do Estado. III - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença IV - Apelação desprovida. (Acórdão 1824199, 07369801620228070016, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 28/2/2024, publicado no DJE: 22/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO COMISSIVO. ABORDAGEM POLICIAL. DANOS MORAIS. I - A responsabilidade do Estado por comissão é na modalidade objetiva e demanda prova apenas da atuação do agente público, do dano suportado e do nexo de causalidade entre os dois, art. 37, §6º, da CF/88. II - O excesso em abordagem policial que acarretou lesão ao autor configura ato ilícito a ensejar a responsabilização do Estado. III - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença IV - Apelação desprovida.
(
Acórdão 1824199
, 07369801620228070016, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 28/2/2024, publicado no DJE: 22/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO COMISSIVO. ABORDAGEM POLICIAL. DANOS MORAIS. I - A responsabilidade do Estado por comissão é na modalidade objetiva e demanda prova apenas da atuação do agente público, do dano suportado e do nexo de causalidade entre os dois, art. 37, §6º, da CF/88. II - O excesso em abordagem policial que acarretou lesão ao autor configura ato ilícito a ensejar a responsabilização do Estado. III - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença IV - Apelação desprovida. (Acórdão 1824199, 07369801620228070016, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 28/2/2024, publicado no DJE: 22/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -