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Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07249285620208070016 - (0724928-56.2020.8.07.0016 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1800527
Data de Julgamento:
07/12/2023
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/01/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Investigação de paternidade -  Interesse recursal -  Cerceamento de defesa é inconfundível com a preclusão da faculdade probatória - A recusa injustificável de realização do exame DNA, aliada ao fato incontroverso de envolvimento com a mãe do autor, gera presunção de paternidade - STJ 301.    
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RÉU CITADO PESSOALMENTE SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA.
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Inteiro Teor:
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