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Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Classe do Processo:
07249285620208070016 - (0724928-56.2020.8.07.0016 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1800527
Data de Julgamento:
07/12/2023
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/01/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Investigação de paternidade - Interesse recursal - Cerceamento de defesa é inconfundível com a preclusão da faculdade probatória - A recusa injustificável de realização do exame DNA, aliada ao fato incontroverso de envolvimento com a mãe do autor, gera presunção de paternidade - STJ 301.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RÉU CITADO PESSOALMENTE SEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA.
Investigação de paternidade - Interesse recursal - Cerceamento de defesa é inconfundível com a preclusão da faculdade probatória - A recusa injustificável de realização do exame DNA, aliada ao fato incontroverso de envolvimento com a mãe do autor, gera presunção de paternidade - STJ 301. (Acórdão 1800527, 07249285620208070016, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2023, publicado no DJE: 29/1/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Investigação de paternidade - Interesse recursal - Cerceamento de defesa é inconfundível com a preclusão da faculdade probatória - A recusa injustificável de realização do exame DNA, aliada ao fato incontroverso de envolvimento com a mãe do autor, gera presunção de paternidade - STJ 301.
(
Acórdão 1800527
, 07249285620208070016, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2023, publicado no DJE: 29/1/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Investigação de paternidade - Interesse recursal - Cerceamento de defesa é inconfundível com a preclusão da faculdade probatória - A recusa injustificável de realização do exame DNA, aliada ao fato incontroverso de envolvimento com a mãe do autor, gera presunção de paternidade - STJ 301. (Acórdão 1800527, 07249285620208070016, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2023, publicado no DJE: 29/1/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
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