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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07081270820238070001 - (0708127-08.2023.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1792453
Data de Julgamento:
28/11/2023
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator(a):
JOSE FIRMO REIS SOUB
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/12/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. DIABETES MELLITUS TIPO 1. REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL NO BOJO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. EXCLUSÃO LEGAL DE COBERTURA DE MEDICAÇÃO DOMICILIAR. ARTIGO 10, INCISO VI, DA LEI Nº 9.656/1998. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do pedido de antecipação de tutela recursal ou concessão de efeito suspensivo ao recurso não formulado em petição autônoma, a teor do artigo 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. O fornecimento de medicamentos domiciliares está expressamente excluído da cobertura obrigatória do chamado ?plano-referência de assistência à saúde?, conforme previsto no inciso VI, do artigo 10, da Lei nº 9.656/1998. 3. Em virtude da exclusão legal de cobertura para medicamentos de uso domiciliar, desnecessária, no caso, a perquirição sobre a natureza do Rol de Procedimentos da ANS ou acerca das inovações trazidas pela Lei nº 14.454/2022. Precedentes do STJ. 4. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Decisão:
Recurso conhecido em parte e não provido. Unânime
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CANETAS DE INSULINA, MEDIDOES DE GLICOSE, INSUMOS, CONTROLE GLICÊMICO.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. DIABETES MELLITUS TIPO 1. REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL NO BOJO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. EXCLUSÃO LEGAL DE COBERTURA DE MEDICAÇÃO DOMICILIAR. ARTIGO 10, INCISO VI, DA LEI Nº 9.656/1998. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do pedido de antecipação de tutela recursal ou concessão de efeito suspensivo ao recurso não formulado em petição autônoma, a teor do artigo 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. O fornecimento de medicamentos domiciliares está expressamente excluído da cobertura obrigatória do chamado "plano-referência de assistência à saúde", conforme previsto no inciso VI, do artigo 10, da Lei nº 9.656/1998. 3. Em virtude da exclusão legal de cobertura para medicamentos de uso domiciliar, desnecessária, no caso, a perquirição sobre a natureza do Rol de Procedimentos da ANS ou acerca das inovações trazidas pela Lei nº 14.454/2022. Precedentes do STJ. 4. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (Acórdão 1792453, 07081270820238070001, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 28/11/2023, publicado no DJE: 15/12/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. DIABETES MELLITUS TIPO 1. REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL NO BOJO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. EXCLUSÃO LEGAL DE COBERTURA DE MEDICAÇÃO DOMICILIAR. ARTIGO 10, INCISO VI, DA LEI Nº 9.656/1998. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do pedido de antecipação de tutela recursal ou concessão de efeito suspensivo ao recurso não formulado em petição autônoma, a teor do artigo 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. O fornecimento de medicamentos domiciliares está expressamente excluído da cobertura obrigatória do chamado "plano-referência de assistência à saúde", conforme previsto no inciso VI, do artigo 10, da Lei nº 9.656/1998. 3. Em virtude da exclusão legal de cobertura para medicamentos de uso domiciliar, desnecessária, no caso, a perquirição sobre a natureza do Rol de Procedimentos da ANS ou acerca das inovações trazidas pela Lei nº 14.454/2022. Precedentes do STJ. 4. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
(
Acórdão 1792453
, 07081270820238070001, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 28/11/2023, publicado no DJE: 15/12/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. DIABETES MELLITUS TIPO 1. REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL NO BOJO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. EXCLUSÃO LEGAL DE COBERTURA DE MEDICAÇÃO DOMICILIAR. ARTIGO 10, INCISO VI, DA LEI Nº 9.656/1998. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do pedido de antecipação de tutela recursal ou concessão de efeito suspensivo ao recurso não formulado em petição autônoma, a teor do artigo 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. O fornecimento de medicamentos domiciliares está expressamente excluído da cobertura obrigatória do chamado "plano-referência de assistência à saúde", conforme previsto no inciso VI, do artigo 10, da Lei nº 9.656/1998. 3. Em virtude da exclusão legal de cobertura para medicamentos de uso domiciliar, desnecessária, no caso, a perquirição sobre a natureza do Rol de Procedimentos da ANS ou acerca das inovações trazidas pela Lei nº 14.454/2022. Precedentes do STJ. 4. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (Acórdão 1792453, 07081270820238070001, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 28/11/2023, publicado no DJE: 15/12/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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