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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07289616620228070001 - (0728961-66.2022.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1789809
Data de Julgamento:
22/11/2023
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator(a):
FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/12/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANABIDIOL. FORA DO ROL DA ANS. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS. 1. Os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos para uso domiciliar, ressalvados os quimioterápicos listados pela ANS, o que não é o caso dos medicamentos à base de canabidiol. 2. Excepcionalmente, no entanto, podem ser compelidos a fornecer o tratamento, se demonstrada a sua eficácia, baseada em evidências cientificas e no plano terapêutico prescrito. 3. Evidenciada a situação excepcional, deve-se impor a cobertura do tratamento não incluído no rol de procedimentos obrigatórios. 4. A recusa legítima na cobertura não constitui ato ilícito nem gera dano moral, se não houve agravo na saúde do paciente. Precedentes. 5. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RECURSO REPETITIVO, TEMA 990 DO STJ.
Jurisprudência em Temas:
Uso de canabinoides em tratamento médico - fornecimento pelo plano de saúde
Técnica da distinção (distinguishing) e da superação (overruling) X fundamentação judicial
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANABIDIOL. FORA DO ROL DA ANS. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS. 1. Os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos para uso domiciliar, ressalvados os quimioterápicos listados pela ANS, o que não é o caso dos medicamentos à base de canabidiol. 2. Excepcionalmente, no entanto, podem ser compelidos a fornecer o tratamento, se demonstrada a sua eficácia, baseada em evidências cientificas e no plano terapêutico prescrito. 3. Evidenciada a situação excepcional, deve-se impor a cobertura do tratamento não incluído no rol de procedimentos obrigatórios. 4. A recusa legítima na cobertura não constitui ato ilícito nem gera dano moral, se não houve agravo na saúde do paciente. Precedentes. 5. Deu-se parcial provimento ao recurso. (Acórdão 1789809, 07289616620228070001, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2023, publicado no DJE: 12/12/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANABIDIOL. FORA DO ROL DA ANS. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS. 1. Os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos para uso domiciliar, ressalvados os quimioterápicos listados pela ANS, o que não é o caso dos medicamentos à base de canabidiol. 2. Excepcionalmente, no entanto, podem ser compelidos a fornecer o tratamento, se demonstrada a sua eficácia, baseada em evidências cientificas e no plano terapêutico prescrito. 3. Evidenciada a situação excepcional, deve-se impor a cobertura do tratamento não incluído no rol de procedimentos obrigatórios. 4. A recusa legítima na cobertura não constitui ato ilícito nem gera dano moral, se não houve agravo na saúde do paciente. Precedentes. 5. Deu-se parcial provimento ao recurso.
(
Acórdão 1789809
, 07289616620228070001, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2023, publicado no DJE: 12/12/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANABIDIOL. FORA DO ROL DA ANS. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS. 1. Os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos para uso domiciliar, ressalvados os quimioterápicos listados pela ANS, o que não é o caso dos medicamentos à base de canabidiol. 2. Excepcionalmente, no entanto, podem ser compelidos a fornecer o tratamento, se demonstrada a sua eficácia, baseada em evidências cientificas e no plano terapêutico prescrito. 3. Evidenciada a situação excepcional, deve-se impor a cobertura do tratamento não incluído no rol de procedimentos obrigatórios. 4. A recusa legítima na cobertura não constitui ato ilícito nem gera dano moral, se não houve agravo na saúde do paciente. Precedentes. 5. Deu-se parcial provimento ao recurso. (Acórdão 1789809, 07289616620228070001, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2023, publicado no DJE: 12/12/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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