TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07353287520238070000 - (0735328-75.2023.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1786532
Data de Julgamento:
23/11/2023
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator(a):
ARNALDO CORRÊA SILVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 24/11/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
HABEAS CORPUS. REJULGAMENTO DA CAUSA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONCEDIDO PELO STJ ANULANDO JULGAMENTO ANTERIOR DA TURMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTIGO 310 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO RATIFICADO EM JUÍZO POR VERSÕES DOS POLICIAIS. AGENTES PÚBLICOS NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.  1.    Em sendo anulado acórdão anterior pelos tribunais superiores, a turma deve rejulgar a causa em cumprimento ao que lá se decidiu.   2.    O crime previsto no art. 310 do CTB é delito de mera conduta e de perigo abstrato, configurando-se com o ato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada ou sem condições de conduzi-lo com segurança.   3.   A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, observados o contraditório e a ampla defesa.     4.  Inviável acolher a pretensão absolutória, visto que o conjunto probatório acostado aos autos é suficiente para demonstrar que o apelante praticou o crime que lhe foi imputado, nos exatos termos do art. 310 do CTB.   5.  Habeas corpus conhecido e negada a ordem.
Decisão:
DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -