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Classe do Processo:
07066871120228070001 - (0706687-11.2022.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1776289
Data de Julgamento:
19/10/2023
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/11/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO. LABORATÓRIO VETERINÁRIO. DIAGNÓSTICO DE ZOONOSES. SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA. RETOMADA DO IMÓVEL INDEVIDA. LEI 8.245/91. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. 1. Comprovada a realização exclusiva de exame de brucelose, no DF, pelo laboratório da ré, evidencia-se a relevância pública da prestação do serviço no combate de zoonoses, de sorte a atrair a proteção legal contra rescisão injustificada do contrato de locação do imóvel (Lei 8.245/91, arts. 9º e 53). 2. Indevida a pretensão do locador, que não adimpliu sua obrigação de concessão de nova área para locação, de retirada da locatária do imóvel.  
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
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