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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07048142520228070017 - (0704814-25.2022.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1758159
Data de Julgamento:
13/09/2023
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator(a):
SANDRA REVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/10/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A teor do art. 86, caput, da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente será concedido como indenização ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. No particular, verifica-se que o autor sofreu acidente de trabalho no ano de 2007, quando exercia a função de serígrafo, do qual decorreu lesão traumática que resultou na amputação de parte da falange de um dos dedos da mão esquerda, conforme Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT acostada ao feito. 3. Em perícia realizada no curso do processo, o expert identificou que "Não há incapacidade para suas atividades laborais habituais. Não há sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.?. 4. Inexiste enquadramento à previsão legal para concessão de auxílio-acidente, porquanto ausente qualquer comprovação de redução da capacidade laborativa, ainda que mínima, do trabalhador segurado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNANIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RESP 1.109.591/SC.
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A teor do art. 86, caput, da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente será concedido como indenização ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. No particular, verifica-se que o autor sofreu acidente de trabalho no ano de 2007, quando exercia a função de serígrafo, do qual decorreu lesão traumática que resultou na amputação de parte da falange de um dos dedos da mão esquerda, conforme Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT acostada ao feito. 3. Em perícia realizada no curso do processo, o expert identificou que "Não há incapacidade para suas atividades laborais habituais. Não há sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.". 4. Inexiste enquadramento à previsão legal para concessão de auxílio-acidente, porquanto ausente qualquer comprovação de redução da capacidade laborativa, ainda que mínima, do trabalhador segurado. 5. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1758159, 07048142520228070017, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/9/2023, publicado no DJE: 2/10/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A teor do art. 86, caput, da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente será concedido como indenização ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. No particular, verifica-se que o autor sofreu acidente de trabalho no ano de 2007, quando exercia a função de serígrafo, do qual decorreu lesão traumática que resultou na amputação de parte da falange de um dos dedos da mão esquerda, conforme Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT acostada ao feito. 3. Em perícia realizada no curso do processo, o expert identificou que "Não há incapacidade para suas atividades laborais habituais. Não há sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.". 4. Inexiste enquadramento à previsão legal para concessão de auxílio-acidente, porquanto ausente qualquer comprovação de redução da capacidade laborativa, ainda que mínima, do trabalhador segurado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1758159
, 07048142520228070017, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/9/2023, publicado no DJE: 2/10/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A teor do art. 86, caput, da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente será concedido como indenização ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. No particular, verifica-se que o autor sofreu acidente de trabalho no ano de 2007, quando exercia a função de serígrafo, do qual decorreu lesão traumática que resultou na amputação de parte da falange de um dos dedos da mão esquerda, conforme Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT acostada ao feito. 3. Em perícia realizada no curso do processo, o expert identificou que "Não há incapacidade para suas atividades laborais habituais. Não há sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.". 4. Inexiste enquadramento à previsão legal para concessão de auxílio-acidente, porquanto ausente qualquer comprovação de redução da capacidade laborativa, ainda que mínima, do trabalhador segurado. 5. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1758159, 07048142520228070017, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/9/2023, publicado no DJE: 2/10/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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