TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07029824420238070009 - (0702982-44.2023.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1749826
Data de Julgamento:
24/08/2023
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator(a):
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 11/09/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. PROVA DA TITULARIDADE DO BEM. SENTENÇA ANULADA PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. Demonstrada a existência de contrato de alienação fiduciária entre as partes, o registro do gravame, bem assim a transferência da propriedade, ainda que por mera tradição, o fato de o veículo ainda encontrar-se registrado em nome de terceiro (antigo proprietário) não impede o prosseguimento da ação de busca e apreensão. 2. Apelação conhecida e provida.   
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -