TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Classe do Processo:
07065936320228070001 - (0706593-63.2022.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1740504
Data de Julgamento:
03/08/2023
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Relator(a) Designado(a):
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 22/08/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONSUMIDOR. PRELIMINAR. VALOR DA CAUSA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. 1. Carece de interesse recursal o réu para requerer a correção do valor da causa, quando se nota dos autos que ele se sagrou vencedor da impugnação veiculada na parte inicial de sua contestação. 2. A incidência do microssistema consumerista às relações de consumo que envolvem as instituições financeiras é garantida pelos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, bem como pelo enunciado de súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A fraude bancária expõe a vítima a violações à sua esfera extrapatrimonial superiores aos meros aborrecimentos do cotidiano. 4. É cabível a indenização por danos morais no caso de fraude bancária decorrente de fortuito interno e da responsabilidade objetiva. 5. O dano moral é in re ipsa e opera-se independentemente de prova do prejuízo. Tal entendimento assenta-se na dificuldade de se demonstrarem, processualmente, as alterações anímicas como a dor, a frustração, a humilhação, o sofrimento, a angústia e a tristeza. 6. Apelação do réu parcialmente conhecida e, nessa extensão, desprovida. 7. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida.
Decisão:
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO, MAIORIA, REDIGIRÁ O ACÓRDÃO A E. SEGUNDA VOGAL. QUÓRUM COMPLEMENTADO (ART. 942 DO CPC)
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA Nº 479 DO STJ.
Jurisprudência em Temas:
Golpe da falsa central de atendimento
CONSUMIDOR. PRELIMINAR. VALOR DA CAUSA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. 1. Carece de interesse recursal o réu para requerer a correção do valor da causa, quando se nota dos autos que ele se sagrou vencedor da impugnação veiculada na parte inicial de sua contestação. 2. A incidência do microssistema consumerista às relações de consumo que envolvem as instituições financeiras é garantida pelos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, bem como pelo enunciado de súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A fraude bancária expõe a vítima a violações à sua esfera extrapatrimonial superiores aos meros aborrecimentos do cotidiano. 4. É cabível a indenização por danos morais no caso de fraude bancária decorrente de fortuito interno e da responsabilidade objetiva. 5. O dano moral é in re ipsa e opera-se independentemente de prova do prejuízo. Tal entendimento assenta-se na dificuldade de se demonstrarem, processualmente, as alterações anímicas como a dor, a frustração, a humilhação, o sofrimento, a angústia e a tristeza. 6. Apelação do réu parcialmente conhecida e, nessa extensão, desprovida. 7. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. (Acórdão 1740504, 07065936320228070001, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, , Relator(a) Designado(a):MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, data de julgamento: 3/8/2023, publicado no PJe: 22/8/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
CONSUMIDOR. PRELIMINAR. VALOR DA CAUSA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. 1. Carece de interesse recursal o réu para requerer a correção do valor da causa, quando se nota dos autos que ele se sagrou vencedor da impugnação veiculada na parte inicial de sua contestação. 2. A incidência do microssistema consumerista às relações de consumo que envolvem as instituições financeiras é garantida pelos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, bem como pelo enunciado de súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A fraude bancária expõe a vítima a violações à sua esfera extrapatrimonial superiores aos meros aborrecimentos do cotidiano. 4. É cabível a indenização por danos morais no caso de fraude bancária decorrente de fortuito interno e da responsabilidade objetiva. 5. O dano moral é in re ipsa e opera-se independentemente de prova do prejuízo. Tal entendimento assenta-se na dificuldade de se demonstrarem, processualmente, as alterações anímicas como a dor, a frustração, a humilhação, o sofrimento, a angústia e a tristeza. 6. Apelação do réu parcialmente conhecida e, nessa extensão, desprovida. 7. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida.
(
Acórdão 1740504
, 07065936320228070001, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, , Relator(a) Designado(a):MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, data de julgamento: 3/8/2023, publicado no PJe: 22/8/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
CONSUMIDOR. PRELIMINAR. VALOR DA CAUSA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. 1. Carece de interesse recursal o réu para requerer a correção do valor da causa, quando se nota dos autos que ele se sagrou vencedor da impugnação veiculada na parte inicial de sua contestação. 2. A incidência do microssistema consumerista às relações de consumo que envolvem as instituições financeiras é garantida pelos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, bem como pelo enunciado de súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A fraude bancária expõe a vítima a violações à sua esfera extrapatrimonial superiores aos meros aborrecimentos do cotidiano. 4. É cabível a indenização por danos morais no caso de fraude bancária decorrente de fortuito interno e da responsabilidade objetiva. 5. O dano moral é in re ipsa e opera-se independentemente de prova do prejuízo. Tal entendimento assenta-se na dificuldade de se demonstrarem, processualmente, as alterações anímicas como a dor, a frustração, a humilhação, o sofrimento, a angústia e a tristeza. 6. Apelação do réu parcialmente conhecida e, nessa extensão, desprovida. 7. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. (Acórdão 1740504, 07065936320228070001, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, , Relator(a) Designado(a):MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, data de julgamento: 3/8/2023, publicado no PJe: 22/8/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -