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Classe do Processo:
07240570320228070001 - (0724057-03.2022.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1723634
Data de Julgamento:
29/06/2023
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/07/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. CONVERSAS VIA WHATSAPP. DOCUMENTOS HÁBEIS A LASTREAR PEDIDO MONITÓRIO. 1. Considera-se prova escrita hábil a embasar a ação monitória, qualquer documentação que permita ao magistrado verificar a existência de relação jurídica entre as partes e a origem do crédito afirmado pela parte autora. 2. As notas fiscais e mensagens eletrônicas são documentos hábeis a demonstrar o vínculo obrigacional entre as partes e suficientes para constituir o título executivo judicial. 3. Recurso não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
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