TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07155985120188070001 - (0715598-51.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1690778
Data de Julgamento:
22/03/2023
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator(a):
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/05/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.  ITBI. PUBLICIDADE PROMOCIONAL. PAGAMENTO PELO COMPRADOR. PROPAGANDA ENGANOSA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM E QUADRA DE ESPORTES DE USO EXCLUSIVO DO CONDOMÍNIO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Existindo publicidade para o não pagamento do ITBI pelo adquirente, a fim de atrair clientes, e posterior descumprimento da oferta, cabível a restituição em dobro do valor desembolsado pelo comprador, porquanto demostrada a má-fé da fornecedora. 2. Não havendo comprovação das mensagens publicitárias em que se anunciou que os apartamentos do empreendimento eram dotados de garagem privativa e quadra esportiva de uso exclusivo dos moradores do residencial em que se situa a unidade habitacional da parte apelada, não merece acolhimento o pleito do consumidor voltado à indenização de valor correspondente a tais itens. 3. Apelação conhecida e provida em parte.   
Decisão:
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -