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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07155985120188070001 - (0715598-51.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1690778
Data de Julgamento:
22/03/2023
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator(a):
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/05/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ITBI. PUBLICIDADE PROMOCIONAL. PAGAMENTO PELO COMPRADOR. PROPAGANDA ENGANOSA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM E QUADRA DE ESPORTES DE USO EXCLUSIVO DO CONDOMÍNIO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Existindo publicidade para o não pagamento do ITBI pelo adquirente, a fim de atrair clientes, e posterior descumprimento da oferta, cabível a restituição em dobro do valor desembolsado pelo comprador, porquanto demostrada a má-fé da fornecedora. 2. Não havendo comprovação das mensagens publicitárias em que se anunciou que os apartamentos do empreendimento eram dotados de garagem privativa e quadra esportiva de uso exclusivo dos moradores do residencial em que se situa a unidade habitacional da parte apelada, não merece acolhimento o pleito do consumidor voltado à indenização de valor correspondente a tais itens. 3. Apelação conhecida e provida em parte.
Decisão:
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Propaganda enganosa em venda de imóvel
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ITBI. PUBLICIDADE PROMOCIONAL. PAGAMENTO PELO COMPRADOR. PROPAGANDA ENGANOSA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM E QUADRA DE ESPORTES DE USO EXCLUSIVO DO CONDOMÍNIO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Existindo publicidade para o não pagamento do ITBI pelo adquirente, a fim de atrair clientes, e posterior descumprimento da oferta, cabível a restituição em dobro do valor desembolsado pelo comprador, porquanto demostrada a má-fé da fornecedora. 2. Não havendo comprovação das mensagens publicitárias em que se anunciou que os apartamentos do empreendimento eram dotados de garagem privativa e quadra esportiva de uso exclusivo dos moradores do residencial em que se situa a unidade habitacional da parte apelada, não merece acolhimento o pleito do consumidor voltado à indenização de valor correspondente a tais itens. 3. Apelação conhecida e provida em parte. (Acórdão 1690778, 07155985120188070001, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/3/2023, publicado no DJE: 5/5/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ITBI. PUBLICIDADE PROMOCIONAL. PAGAMENTO PELO COMPRADOR. PROPAGANDA ENGANOSA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM E QUADRA DE ESPORTES DE USO EXCLUSIVO DO CONDOMÍNIO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Existindo publicidade para o não pagamento do ITBI pelo adquirente, a fim de atrair clientes, e posterior descumprimento da oferta, cabível a restituição em dobro do valor desembolsado pelo comprador, porquanto demostrada a má-fé da fornecedora. 2. Não havendo comprovação das mensagens publicitárias em que se anunciou que os apartamentos do empreendimento eram dotados de garagem privativa e quadra esportiva de uso exclusivo dos moradores do residencial em que se situa a unidade habitacional da parte apelada, não merece acolhimento o pleito do consumidor voltado à indenização de valor correspondente a tais itens. 3. Apelação conhecida e provida em parte.
(
Acórdão 1690778
, 07155985120188070001, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/3/2023, publicado no DJE: 5/5/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ITBI. PUBLICIDADE PROMOCIONAL. PAGAMENTO PELO COMPRADOR. PROPAGANDA ENGANOSA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM E QUADRA DE ESPORTES DE USO EXCLUSIVO DO CONDOMÍNIO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Existindo publicidade para o não pagamento do ITBI pelo adquirente, a fim de atrair clientes, e posterior descumprimento da oferta, cabível a restituição em dobro do valor desembolsado pelo comprador, porquanto demostrada a má-fé da fornecedora. 2. Não havendo comprovação das mensagens publicitárias em que se anunciou que os apartamentos do empreendimento eram dotados de garagem privativa e quadra esportiva de uso exclusivo dos moradores do residencial em que se situa a unidade habitacional da parte apelada, não merece acolhimento o pleito do consumidor voltado à indenização de valor correspondente a tais itens. 3. Apelação conhecida e provida em parte. (Acórdão 1690778, 07155985120188070001, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/3/2023, publicado no DJE: 5/5/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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