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Classe do Processo:
07031015220218070016 - (0703101-52.2021.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1680071
Data de Julgamento:
23/03/2023
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 04/04/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DIFAMAÇÃO. ART. 215 DO CPM. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA. NULIDADE DE PROVA. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO NEGATIVA. AFASTADA  I - Valendo-se o réu do cargo no Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal - CBMDF, da ativa, para participar de reunião com candidatos que almejavam ser convocados para o curso de formação de Soldados do referido Corpo Militar, ocasião em que proferiu palavras ofensivas ao então comandante do CBMDF, está configurada a competência da Justiça Militar.  II - A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores em ambiente público é válida como prova no processo penal, independentemente de autorização judicial, não havendo que se falar em conversa de foro íntimo e particular.  III - Os Tribunais Superiores firmaram posicionamento no sentido de que a nulidade apenas será reconhecida se houver comprovação do prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullite sans grief, consagrado pelo legislador no art. 563 do CPP.  IV - Evidenciado pela prova dos autos que o réu proferiu durante reunião em local público, palavras ofensivas à honra objetiva do então Comandante do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, mantém-se a condenação nas penas do art. 215 do CPM.  V - Deve ser afastada a modulação negativa da personalidade quando os fundamentos utilizados para tanto são os valorados pelo legislador quando da tipificação da conduta criminosa, pois é o que ordinariamente ocorre em crimes dessa natureza, não se admitindo utilizar a mesma circunstância para efeito de exacerbação da pena.  VI - Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, parcialmente provido. 
Decisão:
PRELIMINARES REJEITADAS. CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 231 DO STJ, REPERCUSSÃO GERAL, TEMA 237.
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Inteiro Teor:
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