TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Classe do Processo:
07287307620218070000 - (0728730-76.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1385665
Data de Julgamento:
10/11/2021
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator(a):
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/11/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1015 DO CPC. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DEMANDA PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA No 1154. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO. 1. A hipótese consiste em examinar a competência do Juízo singular para processar e julgar demanda, cujo cerne da causa de pedir diz respeito à dificuldade imposta pela instituição de educação superior ao aluno em relação à obtenção do respectivo diploma de conclusão de curso de ensino superior. 2. A valoração da incompetência do Juízo singular consiste em questão que revela situação de urgência cujo exame seria prejudicado em caso de postergação para momento posterior. Nesse caso é possível admitir a interposição de agravo de instrumento com fundamento na excepcional possibilidade, em concreto, de extensão das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 1015 do CPC. 3. O art. 109 da Constituição Federal fixa de modo estrito as hipóteses de competência absoluta atribuídas à Justiça Federal, com destaque para as demandas em que a União seja interessada, na posição de autora, ré, assistente ou oponente. 4. As instituições de educação superior, ainda que mantidas pela iniciativa privada, integram o denominado sistema federal de ensino, nos termos do art. 16, inc. II, da Lei no 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 4.1. Por se tratar de sistema federal, regido pela União, há evidente interesse do referido ente público nas demandas que tenham como parte uma instituição de educação superior, ainda que mantida pela iniciativa privada. 4.2. Tese no 1154 fixada em repercussão geral pelo Excelso Supremo Tribunal Federal de modo mais abrangente do que o enunciado no 570 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. No caso, o aluno ajuizou ação contra a instituição de educação superior, que tem como cerne da causa de pedir a dificuldade do demandante de obter o respectivo diploma de conclusão de curso de ensino superior. Por essa razão deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal na presente hipótese. 6. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
As causas que versem sobre expedição de diploma de instituições de ensino superior privadas são de competência da justiça federal?
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1015 DO CPC. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DEMANDA PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA No 1154. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO. 1. A hipótese consiste em examinar a competência do Juízo singular para processar e julgar demanda, cujo cerne da causa de pedir diz respeito à dificuldade imposta pela instituição de educação superior ao aluno em relação à obtenção do respectivo diploma de conclusão de curso de ensino superior. 2. A valoração da incompetência do Juízo singular consiste em questão que revela situação de urgência cujo exame seria prejudicado em caso de postergação para momento posterior. Nesse caso é possível admitir a interposição de agravo de instrumento com fundamento na excepcional possibilidade, em concreto, de extensão das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 1015 do CPC. 3. O art. 109 da Constituição Federal fixa de modo estrito as hipóteses de competência absoluta atribuídas à Justiça Federal, com destaque para as demandas em que a União seja interessada, na posição de autora, ré, assistente ou oponente. 4. As instituições de educação superior, ainda que mantidas pela iniciativa privada, integram o denominado sistema federal de ensino, nos termos do art. 16, inc. II, da Lei no 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 4.1. Por se tratar de sistema federal, regido pela União, há evidente interesse do referido ente público nas demandas que tenham como parte uma instituição de educação superior, ainda que mantida pela iniciativa privada. 4.2. Tese no 1154 fixada em repercussão geral pelo Excelso Supremo Tribunal Federal de modo mais abrangente do que o enunciado no 570 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. No caso, o aluno ajuizou ação contra a instituição de educação superior, que tem como cerne da causa de pedir a dificuldade do demandante de obter o respectivo diploma de conclusão de curso de ensino superior. Por essa razão deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal na presente hipótese. 6. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1385665, 07287307620218070000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/11/2021, publicado no DJE: 30/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1015 DO CPC. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DEMANDA PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA No 1154. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO. 1. A hipótese consiste em examinar a competência do Juízo singular para processar e julgar demanda, cujo cerne da causa de pedir diz respeito à dificuldade imposta pela instituição de educação superior ao aluno em relação à obtenção do respectivo diploma de conclusão de curso de ensino superior. 2. A valoração da incompetência do Juízo singular consiste em questão que revela situação de urgência cujo exame seria prejudicado em caso de postergação para momento posterior. Nesse caso é possível admitir a interposição de agravo de instrumento com fundamento na excepcional possibilidade, em concreto, de extensão das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 1015 do CPC. 3. O art. 109 da Constituição Federal fixa de modo estrito as hipóteses de competência absoluta atribuídas à Justiça Federal, com destaque para as demandas em que a União seja interessada, na posição de autora, ré, assistente ou oponente. 4. As instituições de educação superior, ainda que mantidas pela iniciativa privada, integram o denominado sistema federal de ensino, nos termos do art. 16, inc. II, da Lei no 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 4.1. Por se tratar de sistema federal, regido pela União, há evidente interesse do referido ente público nas demandas que tenham como parte uma instituição de educação superior, ainda que mantida pela iniciativa privada. 4.2. Tese no 1154 fixada em repercussão geral pelo Excelso Supremo Tribunal Federal de modo mais abrangente do que o enunciado no 570 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. No caso, o aluno ajuizou ação contra a instituição de educação superior, que tem como cerne da causa de pedir a dificuldade do demandante de obter o respectivo diploma de conclusão de curso de ensino superior. Por essa razão deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal na presente hipótese. 6. Recurso conhecido e provido.
(
Acórdão 1385665
, 07287307620218070000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/11/2021, publicado no DJE: 30/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1015 DO CPC. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DEMANDA PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA No 1154. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO. 1. A hipótese consiste em examinar a competência do Juízo singular para processar e julgar demanda, cujo cerne da causa de pedir diz respeito à dificuldade imposta pela instituição de educação superior ao aluno em relação à obtenção do respectivo diploma de conclusão de curso de ensino superior. 2. A valoração da incompetência do Juízo singular consiste em questão que revela situação de urgência cujo exame seria prejudicado em caso de postergação para momento posterior. Nesse caso é possível admitir a interposição de agravo de instrumento com fundamento na excepcional possibilidade, em concreto, de extensão das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 1015 do CPC. 3. O art. 109 da Constituição Federal fixa de modo estrito as hipóteses de competência absoluta atribuídas à Justiça Federal, com destaque para as demandas em que a União seja interessada, na posição de autora, ré, assistente ou oponente. 4. As instituições de educação superior, ainda que mantidas pela iniciativa privada, integram o denominado sistema federal de ensino, nos termos do art. 16, inc. II, da Lei no 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 4.1. Por se tratar de sistema federal, regido pela União, há evidente interesse do referido ente público nas demandas que tenham como parte uma instituição de educação superior, ainda que mantida pela iniciativa privada. 4.2. Tese no 1154 fixada em repercussão geral pelo Excelso Supremo Tribunal Federal de modo mais abrangente do que o enunciado no 570 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. No caso, o aluno ajuizou ação contra a instituição de educação superior, que tem como cerne da causa de pedir a dificuldade do demandante de obter o respectivo diploma de conclusão de curso de ensino superior. Por essa razão deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal na presente hipótese. 6. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1385665, 07287307620218070000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/11/2021, publicado no DJE: 30/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -