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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07144829120208070016 - (0714482-91.2020.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1358726
Data de Julgamento:
28/07/2021
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator(a):
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/08/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE SINDICÂNCIA. PUNIÇÃO DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA. MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM SOLENIDADE RELIGIOSA. RECUSA EM CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE CRENÇA E CULTO. NÃO VERIFICADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. À luz do inciso VIII do art. 5º da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa. 2. Do exame do acervo fático-probatório, verifica-se a inexistência de violação à liberdade de crença e culto, uma vez que não foi imputada a participação em absoluto de militar em solenidade religiosa, sendo punido com advertência por ausência injustificada e recusa em cumprir prestação alternativa. 3. Inexistindo ato ilícito não há que se falar em dever de indenizar. 4. Recurso conhecido e improvido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Liberdade de religião
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE SINDICÂNCIA. PUNIÇÃO DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA. MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM SOLENIDADE RELIGIOSA. RECUSA EM CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE CRENÇA E CULTO. NÃO VERIFICADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. À luz do inciso VIII do art. 5º da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa. 2. Do exame do acervo fático-probatório, verifica-se a inexistência de violação à liberdade de crença e culto, uma vez que não foi imputada a participação em absoluto de militar em solenidade religiosa, sendo punido com advertência por ausência injustificada e recusa em cumprir prestação alternativa. 3. Inexistindo ato ilícito não há que se falar em dever de indenizar. 4. Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 1358726, 07144829120208070016, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 28/7/2021, publicado no DJE: 9/8/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE SINDICÂNCIA. PUNIÇÃO DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA. MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM SOLENIDADE RELIGIOSA. RECUSA EM CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE CRENÇA E CULTO. NÃO VERIFICADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. À luz do inciso VIII do art. 5º da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa. 2. Do exame do acervo fático-probatório, verifica-se a inexistência de violação à liberdade de crença e culto, uma vez que não foi imputada a participação em absoluto de militar em solenidade religiosa, sendo punido com advertência por ausência injustificada e recusa em cumprir prestação alternativa. 3. Inexistindo ato ilícito não há que se falar em dever de indenizar. 4. Recurso conhecido e improvido.
(
Acórdão 1358726
, 07144829120208070016, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 28/7/2021, publicado no DJE: 9/8/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE SINDICÂNCIA. PUNIÇÃO DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA. MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM SOLENIDADE RELIGIOSA. RECUSA EM CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE CRENÇA E CULTO. NÃO VERIFICADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. À luz do inciso VIII do art. 5º da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa. 2. Do exame do acervo fático-probatório, verifica-se a inexistência de violação à liberdade de crença e culto, uma vez que não foi imputada a participação em absoluto de militar em solenidade religiosa, sendo punido com advertência por ausência injustificada e recusa em cumprir prestação alternativa. 3. Inexistindo ato ilícito não há que se falar em dever de indenizar. 4. Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 1358726, 07144829120208070016, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 28/7/2021, publicado no DJE: 9/8/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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