TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07157019020208070000 - (0715701-90.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1347950
Data de Julgamento:
22/06/2021
Órgão Julgador:
Conselho Especial
Relator(a):
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/06/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLENTAR DISTRITAL N. 6.602/2020. INCLUSÃO DE EVENTO EM CALENDÁRIO OFICIAL DO DF. ALEGADA OFENSA AO DISPOSTO NOS ART. 18, I, DA LODF. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Não há inconstitucionalidade a ser reconhecida na norma distrital que se limita a incluir no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o ?Dia do Jejum, da Oração, do Arrependimento e do Perdão para a Glória de Deus?, a ser celebrado anualmente, sem implicar alteração no funcionamento da organização administrativa do Ente Estatal, constituindo mero reconhecimento da relevância social e cultural, de modo que não atenta contra a laicidade estatal nem subvenciona indevidamente culto religioso, a exemplo do que ocorre em várias outras comemorações desse jaez. 2. Julgou-se improcedente o pedido.  
Decisão:
Afastada a preliminar, admitida a ação e julgado improcedente o pedido com efeitos erga omnes e vinculante. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EXISTÊNCIA DE DIVERSOS FERIADOS LOCAIS E FEDERAIS DE CUNHO RELIGIOSO, CREDOS RELIGIOSOS.
Jurisprudência em Temas:
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -