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Classe do Processo:
00198118320148070001 - (0019811-83.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1343355
Data de Julgamento:
20/05/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/06/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMSSÃO DE CORRETAGEM. VAGA GARAGEM E QUADRA DE ESPORTES. PROPAGANDA ENGANOSA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. É válida a contratação expressa, clara e inequívoca, que repassa ao adquirente do imóvel o pagamento da comissão de corretagem  2. A veiculação de que o imóvel contaria com vaga de garagem e quadra de esportes, em desacordo com a realidade, caracteriza publicidade enganosa passível de indenização. 3.  A conduta das rés, ao vender um imóvel com atrativos inexistentes, mediante evidente propaganda enganosa, violou direitos da personalidade do autor. Compensação por dano moral, arbitrado em R$ 15.000,00.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDOS O 3º E A 4ª VOGAL, QUE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ. JULGAMENTO REALIZADO NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC
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