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Classe do Processo:
07162215020208070000 - (0716221-50.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1290878
Data de Julgamento:
08/10/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 18/10/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
RECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SITUAÇÃO DE RISCO. DEMONSTRADA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I - A Lei nº 11.340/06 criou diversos mecanismos preventivos e repressivos voltados a coibir a violência praticada contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. II - Verificado que os fatos narrados denotam a existência de situação de risco, recomendável a manutenção das medidas protetivas fixadas a fim de se preservar a integridade física e psicológica da vítima e de seus filhos. III - Reclamação improcedente.
Decisão:
RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
COVID, CORONAVÍRUS, PANDEMIA.
Jurisprudência em Temas:
Medidas protetivas e de assistência à vítima de violência doméstica
Prazo de duração da medida protetiva - persistência de risco à vítima e limitação ao trânsito em julgado
RECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SITUAÇÃO DE RISCO. DEMONSTRADA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I - A Lei nº 11.340/06 criou diversos mecanismos preventivos e repressivos voltados a coibir a violência praticada contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. II - Verificado que os fatos narrados denotam a existência de situação de risco, recomendável a manutenção das medidas protetivas fixadas a fim de se preservar a integridade física e psicológica da vítima e de seus filhos. III - Reclamação improcedente. (Acórdão 1290878, 07162215020208070000, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/10/2020, publicado no PJe: 18/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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RECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SITUAÇÃO DE RISCO. DEMONSTRADA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I - A Lei nº 11.340/06 criou diversos mecanismos preventivos e repressivos voltados a coibir a violência praticada contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. II - Verificado que os fatos narrados denotam a existência de situação de risco, recomendável a manutenção das medidas protetivas fixadas a fim de se preservar a integridade física e psicológica da vítima e de seus filhos. III - Reclamação improcedente.
(
Acórdão 1290878
, 07162215020208070000, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/10/2020, publicado no PJe: 18/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
RECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SITUAÇÃO DE RISCO. DEMONSTRADA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I - A Lei nº 11.340/06 criou diversos mecanismos preventivos e repressivos voltados a coibir a violência praticada contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. II - Verificado que os fatos narrados denotam a existência de situação de risco, recomendável a manutenção das medidas protetivas fixadas a fim de se preservar a integridade física e psicológica da vítima e de seus filhos. III - Reclamação improcedente. (Acórdão 1290878, 07162215020208070000, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/10/2020, publicado no PJe: 18/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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