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Classe do Processo:
07431615220208070000 - (0743161-52.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1289882
Data de Julgamento:
01/10/2020
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 13/10/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Prisão em flagrante convertida em preventiva. Garantia da ordem pública. Reincidente específico. Descumprimento de medidas protetivas. 1 - Não há ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva, de ofício, pelo Juiz - medida que decorre do disposto no art. 310, II, do CPP -, desde que devidamente fundamentada a decisão. 2 - Nos crimes de violência familiar contra a mulher justifica-se a prisão preventiva quando indispensável para garantir a execução das medidas protetivas e assegurar a integridade física e psíquica da ofendida (CPP, art. 313, III). 3 - O descumprimento reiterado de medidas protetivas impostas em decorrência de violência doméstica, mediante reiteração de violência psicológica e ameaça por paciente reincidente específico -- condenado por crime de ameaça contra a mesma vítima, mãe do paciente e que é idosa --, justificam a prisão preventiva. 4 - Ordem denegada.
Decisão:
DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Decretação de prisão preventiva em razão do descumprimento da medida protetiva
Prisão em flagrante convertida em preventiva. Garantia da ordem pública. Reincidente específico. Descumprimento de medidas protetivas. 1 - Não há ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva, de ofício, pelo Juiz - medida que decorre do disposto no art. 310, II, do CPP -, desde que devidamente fundamentada a decisão. 2 - Nos crimes de violência familiar contra a mulher justifica-se a prisão preventiva quando indispensável para garantir a execução das medidas protetivas e assegurar a integridade física e psíquica da ofendida (CPP, art. 313, III). 3 - O descumprimento reiterado de medidas protetivas impostas em decorrência de violência doméstica, mediante reiteração de violência psicológica e ameaça por paciente reincidente específico -- condenado por crime de ameaça contra a mesma vítima, mãe do paciente e que é idosa --, justificam a prisão preventiva. 4 - Ordem denegada. (Acórdão 1289882, 07431615220208070000, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 1/10/2020, publicado no PJe: 13/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Prisão em flagrante convertida em preventiva. Garantia da ordem pública. Reincidente específico. Descumprimento de medidas protetivas. 1 - Não há ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva, de ofício, pelo Juiz - medida que decorre do disposto no art. 310, II, do CPP -, desde que devidamente fundamentada a decisão. 2 - Nos crimes de violência familiar contra a mulher justifica-se a prisão preventiva quando indispensável para garantir a execução das medidas protetivas e assegurar a integridade física e psíquica da ofendida (CPP, art. 313, III). 3 - O descumprimento reiterado de medidas protetivas impostas em decorrência de violência doméstica, mediante reiteração de violência psicológica e ameaça por paciente reincidente específico -- condenado por crime de ameaça contra a mesma vítima, mãe do paciente e que é idosa --, justificam a prisão preventiva. 4 - Ordem denegada.
(
Acórdão 1289882
, 07431615220208070000, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 1/10/2020, publicado no PJe: 13/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Prisão em flagrante convertida em preventiva. Garantia da ordem pública. Reincidente específico. Descumprimento de medidas protetivas. 1 - Não há ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva, de ofício, pelo Juiz - medida que decorre do disposto no art. 310, II, do CPP -, desde que devidamente fundamentada a decisão. 2 - Nos crimes de violência familiar contra a mulher justifica-se a prisão preventiva quando indispensável para garantir a execução das medidas protetivas e assegurar a integridade física e psíquica da ofendida (CPP, art. 313, III). 3 - O descumprimento reiterado de medidas protetivas impostas em decorrência de violência doméstica, mediante reiteração de violência psicológica e ameaça por paciente reincidente específico -- condenado por crime de ameaça contra a mesma vítima, mãe do paciente e que é idosa --, justificam a prisão preventiva. 4 - Ordem denegada. (Acórdão 1289882, 07431615220208070000, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 1/10/2020, publicado no PJe: 13/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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