TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
00007275420188070002 - (0000727-54.2018.8.07.0002 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1278741
Data de Julgamento:
27/08/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 08/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL. CRIME DE AMEAÇA À MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR ALTERNATIVAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, depois de injuriar e ameaçar a cunhada durante uma discussão no âmbito familiar. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, máxime quando corroborada pela confissão do réu. 3 A grave ameaça impede a substituição por restritivas de direitos, conforme expressa disposição da Lei Maria da Penha. 4 Apelação não provida.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Relevância da palavra da vítima
PENAL. CRIME DE AMEAÇA À MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR ALTERNATIVAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, depois de injuriar e ameaçar a cunhada durante uma discussão no âmbito familiar. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, máxime quando corroborada pela confissão do réu. 3 A grave ameaça impede a substituição por restritivas de direitos, conforme expressa disposição da Lei Maria da Penha. 4 Apelação não provida. (Acórdão 1278741, 00007275420188070002, Relator: GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 27/8/2020, publicado no PJe: 8/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PENAL. CRIME DE AMEAÇA À MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR ALTERNATIVAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, depois de injuriar e ameaçar a cunhada durante uma discussão no âmbito familiar. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, máxime quando corroborada pela confissão do réu. 3 A grave ameaça impede a substituição por restritivas de direitos, conforme expressa disposição da Lei Maria da Penha. 4 Apelação não provida.
(
Acórdão 1278741
, 00007275420188070002, Relator: GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 27/8/2020, publicado no PJe: 8/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PENAL. CRIME DE AMEAÇA À MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR ALTERNATIVAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, depois de injuriar e ameaçar a cunhada durante uma discussão no âmbito familiar. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, máxime quando corroborada pela confissão do réu. 3 A grave ameaça impede a substituição por restritivas de direitos, conforme expressa disposição da Lei Maria da Penha. 4 Apelação não provida. (Acórdão 1278741, 00007275420188070002, Relator: GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 27/8/2020, publicado no PJe: 8/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -