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Classe do Processo:
07207398320208070000 - (0720739-83.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1265359
Data de Julgamento:
16/07/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 25/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Habeas Corpus. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Lei Maria da Penha. Lesão corporal (art. 129, § 9º, do Código Penal). Prisão preventiva. Fumus comissi delicti e periculum libertatis presentes. Garantia da ordem pública e da execução das medidas protetivas de urgência. Salvaguarda da integridade física e psíquica da vítima. Constrangimento ilegal inexistente. Prisão preventiva. Malferimento do princípio da presunção de inocência não demonstrado. Alegação de antecipação de pena rejeitada. Ordem denegada.
Decisão:
CONHECIDO. DENEGADA A ORDEM. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Periculosidade do agente e/ou gravidade concreta do crime
Medidas protetivas e de assistência à vítima de violência doméstica
Prazo de duração da medida protetiva - persistência de risco à vítima e limitação ao trânsito em julgado
Habeas Corpus. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Lei Maria da Penha. Lesão corporal (art. 129, § 9º, do Código Penal). Prisão preventiva. Fumus comissi delicti e periculum libertatis presentes. Garantia da ordem pública e da execução das medidas protetivas de urgência. Salvaguarda da integridade física e psíquica da vítima. Constrangimento ilegal inexistente. Prisão preventiva. Malferimento do princípio da presunção de inocência não demonstrado. Alegação de antecipação de pena rejeitada. Ordem denegada. (Acórdão 1265359, 07207398320208070000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 16/7/2020, publicado no PJe: 25/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Habeas Corpus. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Lei Maria da Penha. Lesão corporal (art. 129, § 9º, do Código Penal). Prisão preventiva. Fumus comissi delicti e periculum libertatis presentes. Garantia da ordem pública e da execução das medidas protetivas de urgência. Salvaguarda da integridade física e psíquica da vítima. Constrangimento ilegal inexistente. Prisão preventiva. Malferimento do princípio da presunção de inocência não demonstrado. Alegação de antecipação de pena rejeitada. Ordem denegada.
(
Acórdão 1265359
, 07207398320208070000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 16/7/2020, publicado no PJe: 25/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Habeas Corpus. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Lei Maria da Penha. Lesão corporal (art. 129, § 9º, do Código Penal). Prisão preventiva. Fumus comissi delicti e periculum libertatis presentes. Garantia da ordem pública e da execução das medidas protetivas de urgência. Salvaguarda da integridade física e psíquica da vítima. Constrangimento ilegal inexistente. Prisão preventiva. Malferimento do princípio da presunção de inocência não demonstrado. Alegação de antecipação de pena rejeitada. Ordem denegada. (Acórdão 1265359, 07207398320208070000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 16/7/2020, publicado no PJe: 25/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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