TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07007157720208070018 - (0700715-77.2020.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1260443
Data de Julgamento:
01/07/2020
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 21/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. LEGITIMIDADE ATIVA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.   Consoante premissas inerentes à teoria da asserção, a existência de legitimidade para figurar na lide e de interesse processual, enquanto condições da ação, é inferida a partir da narrativa constante da petição inicial. 2.   Seja por afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana ou por ausência de previsão legal específica, a negativa da ré em restabelecer o fornecimento de água constitui ato ilícito e dá ensejo à indenização por danos morais.  3.   Sentença mantida.   
Decisão:
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DANO MORAL, VALOR DA INDENIZAÇÃO R$ 2.000,00.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -