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Classe do Processo:
07146824920208070000 - (0714682-49.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1258191
Data de Julgamento:
18/06/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 30/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA INIBITÓRIA. PERSISTÊNCIA DO RISCO À VIDA E À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. 1. As medidas de proteção visam prevenir a ocorrência ou evitar a repetição de atos de violência doméstica e familiar, protegendo o direito à integridade física e psicológica, o direito à vida e os direitos patrimoniais da mulher, violados ou ameaçados de lesão. 2. Devem ser mantidas as medidas protetivas de urgência quando se verifica a persistência de risco à vida, integridade e demais direitos da vítima, especialmente diante da reiteração de violências perpetradas pelo paciente. 3. Ordem denegada.
Decisão:
CONHECIDO. DENEGADA A ORDEM. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Medidas protetivas e de assistência à vítima de violência doméstica
Prazo de duração da medida protetiva - persistência de risco à vítima e limitação ao trânsito em julgado
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA INIBITÓRIA. PERSISTÊNCIA DO RISCO À VIDA E À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. 1. As medidas de proteção visam prevenir a ocorrência ou evitar a repetição de atos de violência doméstica e familiar, protegendo o direito à integridade física e psicológica, o direito à vida e os direitos patrimoniais da mulher, violados ou ameaçados de lesão. 2. Devem ser mantidas as medidas protetivas de urgência quando se verifica a persistência de risco à vida, integridade e demais direitos da vítima, especialmente diante da reiteração de violências perpetradas pelo paciente. 3. Ordem denegada. (Acórdão 1258191, 07146824920208070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 18/6/2020, publicado no PJe: 30/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA INIBITÓRIA. PERSISTÊNCIA DO RISCO À VIDA E À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. 1. As medidas de proteção visam prevenir a ocorrência ou evitar a repetição de atos de violência doméstica e familiar, protegendo o direito à integridade física e psicológica, o direito à vida e os direitos patrimoniais da mulher, violados ou ameaçados de lesão. 2. Devem ser mantidas as medidas protetivas de urgência quando se verifica a persistência de risco à vida, integridade e demais direitos da vítima, especialmente diante da reiteração de violências perpetradas pelo paciente. 3. Ordem denegada.
(
Acórdão 1258191
, 07146824920208070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 18/6/2020, publicado no PJe: 30/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA INIBITÓRIA. PERSISTÊNCIA DO RISCO À VIDA E À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. 1. As medidas de proteção visam prevenir a ocorrência ou evitar a repetição de atos de violência doméstica e familiar, protegendo o direito à integridade física e psicológica, o direito à vida e os direitos patrimoniais da mulher, violados ou ameaçados de lesão. 2. Devem ser mantidas as medidas protetivas de urgência quando se verifica a persistência de risco à vida, integridade e demais direitos da vítima, especialmente diante da reiteração de violências perpetradas pelo paciente. 3. Ordem denegada. (Acórdão 1258191, 07146824920208070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 18/6/2020, publicado no PJe: 30/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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