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Classe do Processo:
07002104320208070000 - (0700210-43.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1245261
Data de Julgamento:
23/04/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 04/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL DISTRIBUÍDO AO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. APURAÇÃO DE CRIMES CONEXOS COM O DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. ARQUIVAMENTO QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES REMANESCENTES DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA E REDISTRIBUIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO. 1. Promovido o arquivamento do feito em relação ao crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, por ausência de justa causa para a persecução penal, mas mantida a apuração dos crimes remanescentes (lesão corporal e injúria racial), não praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, deve o Juízo Especializado declinar da competência e remeter o processo a uma das Varas Criminais da mesma Circunscrição, como decorrência lógica do exercício da jurisdição. 2. Reclamação julgada procedente.  
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. UNÂNIME
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