TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07124543820198070000 - (0712454-38.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1190789
Data de Julgamento:
05/08/2019
Órgão Julgador:
2ª Câmara Cível
Relator(a):
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 07/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE/ESCOLA. AUTOR. MENOR INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. VEDAÇÃO DO ARTIGO 8º, DA LEI Nº 9.099/1995, C/C O ARTIGO 27, DA LEI Nº 12.153/2009. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. Compete à Vara da Fazenda Pública (suscitada) o processo e julgamento do pedido na ação de obrigação de fazer ajuizada por criança, que pleiteia a matrícula em creche/escola em estabelecimento próximo de sua residência, porquanto há vedação legal expressa do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, c/c o artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, para que o incapaz figure como parte autora em lide submetida aos órgãos judiciários integrantes do Sistema dos Juizados Especiais.  
Decisão:
Foi declarado competente o Juízo suscitado, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, maioria
Jurisprudência em Temas:
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -