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Classe do Processo:
07196396120188070001 - (0719639-61.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1176873
Data de Julgamento:
05/06/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Relator Designado:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
RESCISÃO DE CONTRATO. CDC. INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS USADOS. BOLSA CHANEL USADA NÃO ORIGINAL. RESTITUIÇÃO DO PRODUTO E DO PREÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL. I - O contrato de adesão, regido pelo CDC, de prestação de serviços de intermediação para a venda de produtos usados, em espaço virtual, não se limita a prover buscas na internet. II - A responsabilidade solidária da intermediadora não decorre do dever de fiscalizar a originalidade do produto, mas do vício da prestação de serviços que promove anúncio de produto original, estabelece obrigatoriedade da negociação  de desenvolver apenas no âmbito de sua plataforma, bem como oferece conta digital para pagamento quando deduz do preço sua comissão  e  outras taxas. III - Demonstrada o vício na prestação dos serviços, procede a rescisão do negócio jurídico com o retorno das partes ao momento anterior ao contrato. IV - Improcede dano moral porque o descumprimento contratual não violou nenhum dos direitos de personalidade. V - Apelação da autora provida parcialmente.
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. MAIORIA. VENCIDO O RELATOR, REDIGIRÁ O ACÓRDÃO A 1º VOGAL, DESª VERA ANDRIGHI. JULGAMENTO REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 942, NCPC.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO E ORIGEM DO PRODUTO, CLASSIFICADOS NA INTERNET, IDONEIDADE DO PRODUTO, TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL.
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Inteiro Teor:
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