TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07002864720198070018 - (0700286-47.2019.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1173866
Data de Julgamento:
22/05/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SANDRA REVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 06/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS. POSSIBILIDADE. LC DISTRITAL N. 938/2017. MOROSIDADE ADMINISTRATIVA EM ANALISAR O PLEITO. PROTESTO EXTRAJUDICIAL INDEVIDO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151, III, DO CTN. REEXAME NECESSÁRIO RECEBIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos da Lei Complementar Distrital n. 938/2017, a desistência do parcelamento consiste em requisito para requerer a compensação de débitos tributários com créditos inscritos em precatórios, sendo que a iniciativa para a realização do ato compensatório não suspende a exigibilidade do débito. 2. Se o contribuinte formula desistência do parcelamento para requerer a compensação tributária e a Administração instaura processo administrativo em análise preliminar da possibilidade do pleito, consubstancia direito líquido e certo da impetrante o cancelamento do protesto extrajudicial realizado em seu desfavor e a suspensão da exigibilidade do débito até o pronunciamento final do Fisco, pois entende-se que o pedido de compensação foi recebido como reclamação administrativa, nos moldes do art. 151, III, do CTN.   3. Reexame necessário recebido e desprovido.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -