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Classe do Processo:
07024974120188070002 - (0702497-41.2018.8.07.0002 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1156359
Data de Julgamento:
28/02/2019
Órgão Julgador:
Primeira Turma Recursal
Relator:
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  DIREITO DO CONSUMIDOR. QUEBRA DO SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Ação de obrigação de fazer e indenizatória por danos materiais e morais, em decorrência da aquisição de piscina, acessórios e aquecimento solar, sendo que este último despencou do telhado da autora por alegada falha na prestação do serviço. Recurso inominado da parte autora visando a majoração do valor da indenização por danos morais. Recurso inominado da ré com o objetivo de afastar a responsabilidade da empresa por ausência de falha na prestação do serviço. 2 - Direito do consumidor. Prescrição. Na forma do art. 27, do Código de Defesa do Consumidor, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Assim, ao levar em consideração que a queda do aquecimento solar ocorreu no dia 25/12/2017, não resta a caracterizada a prescrição da pretensão indenizatória. 3 - Falha na prestação do serviço. Restituição do valor pago. No caso, a autora demonstra de forma clara a falha na prestação do serviço da empresa recorrente, causada pela queda das placas do sistema de aquecimento solar (ID n. 7121925).  O art. 14, §3º, I e II, do CDC, dispõe que o fornecedor do produto e de serviços somente se exime da responsabilidade se provar a inexistência do defeito ou falha na prestação de serviço; ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. A alegação da recorrente de que a substituição realizada pela autora do aquecedor solar por elétrico causou a queda do sistema, desprovida de documentos ou laudos que comprovem tal afirmação, não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa ré. Cabível, pois, a restituição da quantia despendida (art. 35, III, do CDC), no valor de R$ 5.900,00 (ID n. 7121930). 4 - Dano moral. A falha na prestação do serviço que ocasiona na queda do sistema de aquecimento solar do teto de uma casa de dois andares, colocando em risco a segurança da autora e familiares, somado ao descaso e desrespeito com o consumidor para solucionar o incidente na tentativa de se eximir de sua responsabilidade (ID n. 7121922). Condutas que atingem a integridade psíquica, a tranquilidade e a honra subjetiva do consumidor, atributos que integram os direitos da personalidade. Cabível, pois, a indenização por danos morais. 5 - Valor da indenização. O valor fixado na sentença para a indenização (R$ 2.000,00) não é excessivo e cumpre com adequação as funções preventivas e compensatórias da condenação. 6 - Recurso conhecidos, mas não providos. Custas pro rata. Sem honorários advocatícios ante a sucumbência recíproca. R  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
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