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Classe do Processo:
07086092920188070001 - (0708609-29.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1154768
Data de Julgamento:
20/02/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/03/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL. FURACÃO IRMA. EUA. FORTUITO EXTERNO. REMARCAÇÃO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. Afasta-se a responsabilidade civil da empresa aérea quando o evento danoso, além de imprevisível e inevitável, decorre de uma situação que se encontra fora da álea do serviço prestado. No caso, a passagem do furacão Irma nos Estados Unidos da América caracteriza fortuito externo. Embora o §8.º do art. 85 do CPC não inclua, expressamente, a previsão de que as causas com valor elevado também podem ter seus honorários fixados a partir da equidade, a conclusão decorre da interpretação teleológica da própria norma, que visa evitar os abusos formais que decorram de evidentes disparidades e ensejem ônus ou remuneração ínfimos ou excessivos.  
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. UNÂNIME
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