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Classe do Processo:
20160110030399APR - (0000567-06.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1151787
Data de Julgamento:
07/02/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
MARIO MACHADO
Revisor:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/02/2019 . Pág.: 132/136
Ementa:
PENAL. USO DE DOCUMENTOS PÚBLICO E PARTICULAR FALSOS. AUTORIA E MATERIALIDADE.
O conjunto probatório comprova que os acusados fizeram o uso de documentos públicos e particulares falsos (Declaração de Imposto de Renda e extratos bancários) com o fim de obter Visto Americano na embaixada dos Estados Unidos, conduta que configura o crime do artigo 304 c/c arts. 297 e 298, todos do Código Penal.
Apelo desprovido.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
PENAL. USO DE DOCUMENTOS PÚBLICO E PARTICULAR FALSOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. O conjunto probatório comprova que os acusados fizeram o uso de documentos públicos e particulares falsos (Declaração de Imposto de Renda e extratos bancários) com o fim de obter Visto Americano na embaixada dos Estados Unidos, conduta que configura o crime do artigo 304 c/c arts. 297 e 298, todos do Código Penal. Apelo desprovido. (Acórdão 1151787, 20160110030399APR, Relator: MARIO MACHADO, , Revisor: CRUZ MACEDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/2/2019, publicado no DJE: 19/2/2019. Pág.: 132/136)
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PENAL. USO DE DOCUMENTOS PÚBLICO E PARTICULAR FALSOS. AUTORIA E MATERIALIDADE.
O conjunto probatório comprova que os acusados fizeram o uso de documentos públicos e particulares falsos (Declaração de Imposto de Renda e extratos bancários) com o fim de obter Visto Americano na embaixada dos Estados Unidos, conduta que configura o crime do artigo 304 c/c arts. 297 e 298, todos do Código Penal.
Apelo desprovido.
(
Acórdão 1151787
, 20160110030399APR, Relator: MARIO MACHADO, , Revisor: CRUZ MACEDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/2/2019, publicado no DJE: 19/2/2019. Pág.: 132/136)
PENAL. USO DE DOCUMENTOS PÚBLICO E PARTICULAR FALSOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. O conjunto probatório comprova que os acusados fizeram o uso de documentos públicos e particulares falsos (Declaração de Imposto de Renda e extratos bancários) com o fim de obter Visto Americano na embaixada dos Estados Unidos, conduta que configura o crime do artigo 304 c/c arts. 297 e 298, todos do Código Penal. Apelo desprovido. (Acórdão 1151787, 20160110030399APR, Relator: MARIO MACHADO, , Revisor: CRUZ MACEDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/2/2019, publicado no DJE: 19/2/2019. Pág.: 132/136)
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