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Classe do Processo:
00038002320178070017 - (0003800-23.2017.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1144900
Data de Julgamento:
12/12/2018
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/01/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. ORDEM DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS. PRAZO PARA DEFESA. CITAÇÃO VÁLIDA DESTES. CONSUMIDOR. SEGURO PROTEÇÃO. FALECIMENTO. RECUSA NA COBERTURA DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. ALEGAÇÃO. MORA. AFASTADA. DÍVIDA INEXISTE. EXECUÇÃO EXTINTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de embargos à execução oposto em face de instituição financeira que ajuizou ação executiva alicerçada em cédula de crédito bancário. Alegam os embargantes que fora entabulado seguro proteção pelo de cujus. Assim, o falecimento do contratante ensejaria a vigência dos beneplácitos. 2. Nos termos do art. 313, §2º, inciso II, o juiz ao descobrir o falecimento da parte requerida deverá suspender o curso do processo e determinar que o autor promova a sucessão processual, incluindo o espólio do falecido ou os herdeiros no polo passivo. Realizada a referida diligência pelo autor, o magistrado deverá determinar citação dos sucessores, após a citação válida destes, nasce o direito deles de apresentar defesa.  3. Caso o vulnerável fático entabule seguro para garantir o adimplemento das prestações vinculadas ao contrato de cédula de crédito bancário, para as hipóteses de morte, invalidez e desemprego, as informações prestadas pela seguradora devem ser claras e adequadas, inclusive no que diz respeito às condições para vigência da apólice. 4. Na hipótese de infringência ao dever de cooperação, ante o desatendimento da ordem judicial de trazer aos autos o contrato entabulado entre os litigantes, está assente a necessidade de interpretação das cláusulas de maneira mais favorável ao hipossuficiente. 5. Quando o credor perseguir dívida adimplida ou garantida por seguro prestamista, impõe-se a extinção do processo de execução, em virtude de o título extrajudicial ser inexequível.  6. Recurso não provido.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 297 DO STJ.
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Inteiro Teor:
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