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Classe do Processo:
20110112138212APC - (0052778-89.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1114369
Data de Julgamento:
01/08/2018
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/08/2018 . Pág.: 458/485
Ementa:

PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INVENÇÃO. DESENHO INDUSTRIAL DO PRODUTO. ATUAÇÃO CONJUNTA. DANOS MORAIS E MATERIAIS.

I - Do acervo probatório, evidencia-se que o autor não promoveu sozinho todas as etapas de criação e de desenvolvimento do design do produto "Pralimao", mas em atuação conjunta com a ré, assim como que essa não procedeu à sua exposição ou divulgação de forma indevida em exposições e na mídia. Ausente ato ilícito, são improcedentes os pedidos indenizatórios por danos morais e materiais.

II - Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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