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Classe do Processo:
20170810058407APR - (0005694-61.2017.8.07.0008 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1113567
Data de Julgamento:
19/07/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Revisor:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/08/2018 . Pág.: 223/226
Ementa:

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. APREENSÃO DE UMA MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. INOFENSIVIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. O art. 16 da Lei n. 10.826/03 prevê a conduta de possuir, de forma irregular, munição de arma de fogo, de uso restrito, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

2. O Supremo Tribunal de Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em julgados recentes, flexibilizaram o entendimento clássico, em casos semelhantes ao ora analisado, reconhecendo a atipicidade material, ante a inexistência de potencialidade lesiva da posse ou do porte de uma munição, seja de uso permitido ou restrito, desacompanhada da apreensão da arma de fogo.

3. No caso específico, cabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta do réu de possuir uma munição calibre 9mm, apreendida no interior de sua residência, desacompanhada da apreensão da arma de fogo.

4. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
Conheço do apelo e a ele DOU PROVIMENTO. UNÂNIME.
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